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Notícias
Governo garante equilíbrio entre protecção de património mundial e o desenvolvimento urbano
Ontem, dia 17 de Janeiro, a delegação do Governo da RAEM, chefiada pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On, e composta por altos funcionários da área da cultura e das obras públicas, realizou uma reunião de trabalho com os dirigentes e especialistas do Gabinete da Administração Estatal do Património Cultural da China, da Comissão Nacional da China para a UNESCO e da Comissão Especializada para o Património Cultural Mundial da China. No encontro, as entidades governamentais da RAEM apresentaram os trabalhos de protecção de património mundial – Centro Histórico de Macau e as duas partes trocaram opiniões sobre o projecto do planeamento de intervenção urbanística para a zona periférica do Farol da Guia. De acordo com as entidades de Pequim, a partir do momento em que a construção de alguns edifícios na área circundante à zona tampão do Farol da Guia começou a gerar preocupação junto dos residentes de Macau e do Centro do Património Mundial da UNESCO, o Governo da RAEM foi rápido a reagir, com investigações, estudos e a elaboração de projectos de viabilidade, bem como tem envidado grandes esforços para proteger a visão paisagística global do património mundial de Macau, com base no respeito às estipulações de leis vigentes e no cumprimento do compromisso assumido aquando da candidatura à lista do património mundial da UNESCO. Neste sentido, salientam, o espírito e atitude do Governo da RAEM devem ser reconhecidos e apreciados. O reajustamento do plano do desenvolvimento urbano da área periférica à zona tampão do Farol da Guia, em debate na reunião, oferece também novas oportunidades ao trabalho de protecção do património mundial de Macau. O Governo da RAEM irá, tendo em consideração os interesses a longo prazo de Macau, definir projectos e tomar medidas pragmáticas em torno desta matéria. Assim, tendo em conta que as interligações entre o Farol da Guia, Monte de Fortaleza e a costa litoral do Porto Exterior, o novo projecto irá incluir os factores de altura e densidade dos edifícios e outros factores respectivos, para que o planeamento urbanístico não influencie a conexão visual entre os ditos e a fisionomia urbanística. No encontro, a delegação da RAEM fez também uma apresentação sobre os trabalhos preparatórios da nova legislação do património cultural e respectivos procedimentos da consulta pública, que começará em meados de Fevereiro, entre outros aspectos. O director do Gabinete da Administração Estatal do Património Cultural, Shan Jixiang, e o director da Comissão Nacional da China para a UNESCO, Zhang Xinsheng, salientaram que o Governo da RAEM tem desenvolvido muitos trabalhos no que diz respeito ao tratamento adequado entre a protecção do património mundial e o desenvolvimento urbano. Após a inscrição do Centro Histórico de Macau na lista do património mundial da UNESCO, o Governo da RAEM tem cumprido de forma determinada e rigorosa a Convenção para a Protecção do Património Mundial, bem como organizado actividades de divulgação sobre a protecção do património mundial. No que diz respeito à questão levantada pela construção de edifícios na área circundante à zona tampão do Farol da Guia, reiteram os mesmo responsáveis, o Governo da RAEM reagiu activamente e tem-se empenhado na tomada de posições efectivas. Sendo uma questão nova, o reajustamento do planeamento urbanístico implica factores complicados e de uma área muito vasta, sendo, portanto, necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre o enquadramento paisagístico da zona periférica à zona tampão e o desenvolvimento socio-económico sustentável, partindo de um ponto de vista mais elevado e de conjuntura global. O Gabinete da Administração Estatal do Património Cultural e a Comissão Nacional da China para a UNESCO, tal como outras entidades competentes, irão prestar todo o apoio ao Governo da RAEM, bem como manter contactos intensivos com as entidades governamentais de Macau, enviando peritos para colaborar nos trabalhos de reajustamento do plano da área periférica do Farol da Guia, sustentado em opiniões especializadas. O secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On, agradeceu às entidades do Governo Central pelo apoio oferecido antes e após a inscrição do Centro Histórico de Macau na lista do património mundial. Chui Sai On sublinhou ainda que, enfrentando uma nova conjuntura de contradições e conflitos entre a protecção do património cultural e desenvolvimento económico, e tendo como base uma realidade de carência no que toca a terrenos em Macau, o Governo da RAEM dá extrema importância ao projecto de enquadramento paisagístico da zona periférica do Farol da Guia e continuará, com determinação inalterável, a desenvolver esforços na protecção do património mundial e a trabalhar para uma solução no âmbito do planeamento urbano geral, através de trabalhos e estudos conjuntos das diversas entidades governamentais. O secretário espera também que as entidades do Governo Central e os peritos forneçam as suas opiniões. Ao mesmo tempo, Chui Sai On aproveitou para endereçar convites aos peritos na área da protecção do património mundial, do Interior ou estrangeiros, para visitarem Macau e trocarem opiniões sobre os temas relacionados com a protecção do património mundial e o desenvolvimento económico.
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Consulta sobre o Plano de Apoio de Crédito para a 1.ª Aquisição de Habitação e o Plano de Arrendamento de Habitação para as Famílias de Recém-casados
Para apoiar as famílias de recém-casados com alguma capacidade financeira, mas com necessidades habitacionais e residentes com dificuldades para pagar a 1.ª prestação da 1.ª aquisição de habitação, o Governo promove o Plano de Apoio de Crédito para a 1.ª Aquisição de Habitação e o Plano de Arrendamento de Habitação para as Famílias de Recém-casados. A fim de concretizar o lançamento dos planos, o Instituto de Habitação, adiante designado por IH, inicia a consulta e recolha da opinião pública, para ser consultada na elaboração destes dois planos. Os residentes e sectores podem apresentar as suas opiniões, através de carta, telefax ou carta electrónica, junto do IH, antes do dia 17 de Fevereiro. Plano de Apoio de Crédito para a 1.ª Aquisição de Habitação Para apoiar os residentes com alguma capacidade financeira, mas com dificuldades na aquisição de habitação no mercado privado, nas Linhas de Acção Governativa do corrente ano, o Governo da RAEM prometeu lançar o plano de apoio da 1.ª aquisição de habitação. Este plano tem como objectivo prestar apoio às famílias que não reunem condicões para arrendamento de habitação social, mas que se encontram com diversas dificuldades e factores que os levam ordenados com ordens muito atrás, no requerimento para aquisição de habitação económica e estão com dificuldades para pagar a 1.ª prestação na aquisição de habitação no mercado livre. A fim de apoiar estes na aquisição de habitação e na resolução das dificuldades habitacionais mais iminentes. Para o requerimento do plano de apoio, as famílias devem ter mais do que um membro, todos os membros devem ser residentes de Macau. Caso o requerente e os membros sejam casados, no caso de ser residente de Macau o cônjuge e deve requerer-se juntamente. Este plano é aplicável só na RAEM, o valor da avaliação pelo banco (declaração do valor da avaliação usado pelo banco na admissão do crédito) não pode exceder dois milhões de patacas, registado como fracção habitacional na escritura de compra e venda de habitação (sem lugar de estacionamento) e não pode ser alterado para financiar outra propriedade. Habilitação do requerimento: I. O representante da família requerente nunca é proprietário ou comproprietário de terrenos ou fracções autónomas (incluindo loja comercial ou lugar de estacionamento), em Macau; 2. os membros da família não podem ser proprietário de terrenos ou fracções autónomas (incluindo loja comercial ou lugar de estacionamento). II. Estabelecer os limites máximo e mínimo da receita total mensal da família requerente (são superiores aos do requerimento de habitação económica). III. Estabelecer o limite de bens. Os requerentes e familiares devem declarar os bens de Macau e exteriores, incluindo: (1) terreno (de proprietário ou comproprietário); (2) imóveis (de proprietário ou comproprietário, já construídos, de pré-venda ou de compra e venda de promessa; (3) veículos; (4) licença alienável de veículos para o exercício industrial; (5) bens de investimento, por exemplo: fundos, acções, instrumentos financeiros a prazo, seguros, títulos de crédito, divisas, etc; (6) actividade e participação em sociedades, todos os bens que possuem (direitos e interesses), bem como as actividades nas empresas comerciais ou companhias limitadas com administração de capital exclusivo ou misto; (7) depósitos em instituições financeiras, como os depósitos e juros à ordem e a prazo fixo (só necessita declarar numerários disponíveis de valor igual ou superior a MOP 5 000,00). IV. Estabelecer o limite máximo do total dos bens líquidos. Propõe-se que seja estabelecido um múltiplo do limite máximo do rendimento, para candidatura à habitação económica. V. O limite da prestação mensal não pode exceder 45% do rendimento do contribuinte. A forma de apoio deste plano consiste em duas partes: 1. o Governo dá uma garantia do crédito do montante da primeira prestação, que não é superior a 20% do valor da avaliação do banco, mas o valor total do crédito não pode ser superior a 90% do valor da avaliação do banco, acompanhado com o pagamento do empréstimo de amortização do montante final da habitação; 2. bonificação mensal de juros, no prazo de 15 anos a contar da data do crédito, o reembolso da prestação mensal é do mesmo valor do capital, conforme o cálculo da multiplicação da percentagem fixa dos juros bonificados para o resto do capital. O plano preliminar do crédito prevê lançar um determinado limite de apoio, após a fase experimental efectuará a respectiva revisão. Relativamente ao requerimento, os requerimentos podem ser apresentados todos os dias úteis, o requerente deve tratar o respectivo valor da avaliação e formalidades para o crédido junto do banco, após este ser aceite os requisitos para o crédito bancário, o requerimento da garantia do crédito e o bonificação de juros é requerido através do banco ao Governo. A respectiva ordem deste plano é contado na admissão do requerimento pelo Governo, caso os documentos ou informações não se encontrem devidamente instruídos, é contado depois da entrega dos elementos que o completem. Sobre o limite do requerimento e a cessação de bonificação, o requerente não pode alienar a fracção bonificada, dentro de 10 anos, contado a partir do dia da assinatura da escritura de compra e venda, senão é sujeito á devolução das importâncias prioritárias recebidas pela bonificação e os juros são calculados de acordo com o 1,5 juros legais (excepto a sucessão do património hereditário). Só pode alienar a fracção depois de ter a Declaração da Aceitação da Alienação, emitida pelo Governo. É cessada a bonificação com as seguintes situações: 1) alienar a fracção habitacional durante o período da bonificação (excepto a sucessão do património hereditário); 2) durante o período da bonificação, alterar o banco de crédito, aumentar o crédito ou alterar o direito da propriedade da fracção bonificada (é necessário obter a Declaração da Aceitação da Alienação e celebrar outro contrato de crédito) O beneficiário que dê à fracção finalidade diversa da de habitação própria, irá cessar imediatamente a atribuição da bonificação, e fica sujeito à devolução, em dobro, das importâncias da bonificação recebidas e pagamento do juro legal. Caso não tenha capacidade de devolver as importâncias, são tratados pelo Governo através o processo das execuções fiscais. Os membros de maioridade da família beneficiada não podem ser beneficiários de outros planos da habitação pública ou dos planos de apoio à aquisição de habitação, e qualquer dos membros da família não podem figurar noutro ao qual a requerer no presente plano. Plano de Arrendamento de Habitação para as Famílias de Recém-casados Para colaborar na procura necessária de habitações por motivo de constituírem novas famílias, o Governo promove o plano de arrendamento de habitação para as famílias de recém-casados, com a construção de um determinado número de habitações, para arrendá-las às mesmas, por sorteio. O objectivo deste plano é colaborar com as famílias de recém-casados (nomeadamente os casais recém-casados que têm urgência em comprar habitação), na compra de habitações autónomas no mercado privado, aos que não estejam em conformidade com os requisitos de arrendar habitações sociais, e tenham dificuldade em comprar habitação no mercado privado. As famílias requerentes devem ser os recém-casados (no prazo de 3 anos a contar da data do registo na certidão de casamento). Os casais devem ser residentes permanentes de Macau. Os requerentes podem fazer o requerimento com outros membros (pais, filhos e irmãos), mas não existe a atribuição de tipologia adequada, conforme o número de pessoas (a atribuição de habitação é apenas de T2). Estes membros devem ser portadores de bilhete de identificação de residente de Macau. Habilitação do requerimento: I. Ambas as partes do casal requerente e os membros familiares nunca são proprietários ou comproprietários de terreno ou propriedade em Macau. II. Estabelecer os limites máximo e mínimo da receita total mensal da família requerente (são superiores aos do requerimento de habitação económica). III. Estabelecer o limite de bens. Os requerentes e familiares devem declarar os bens de Macau e exteriores, incluindo: (1) terreno (de proprietário ou comproprietário); (2) imóveis (de proprietário ou comproprietário, já construídos, de pré-venda ou de compra e venda de promessa; (3) veículos; (4) licença alienável de veículos para o exercício industrial; (5) bens de investimento, por exemplo: fundos, acções, instrumentos financeiros a prazo, seguros, títulos de crédito, divisas, etc; (6) actividade e participação em sociedades, todos os bens que possuem (direitos e interesses), bem como as actividades nas empresas comerciais ou companhias limitadas com administração de capital exclusivo ou misto; (7) depósitos em instituições financeiras, como os depósitos e juros à ordem e a prazo fixo (só necessita declarar numerários disponíveis de valor igual ou superior a MOP 5 000,00). IV. Estabelecer o limite máximo do total dos bens líquidos. Propõe-se que seja estabelecido um múltiplo do limite máximo do rendimento, para candidatura à habitação económica. V. Se as famílias requerentes forem os candidatos na lista de espera de habitação económica, poderão continuar a ficar na lista, devendo restituir as habitações arrendadas, quando puderem comprar habitações económicas. VI. Se as famílias requerentes forem os candidatos na lista de espera de habitação social, serão canceladas as suas candidaturas de habitação social, por não estarem em conformidade com os requisitos de arrendamento de habitação social, após actualização dos dados. VII. Se as famílias requerentes forem os membros inscritos nas habitações económicas, depois de serem sorteados deste plano, deverão cancelar os seus registos como membros nas mesmas, após aprovação e autorização, a fim de escolherem as habitações. VIII. Se as famílias requerentes forem os membros inscritos nas habitações sociais, depois de serem sorteados deste plano, deverão cancelar os seus registos como membros nas mesmas. Quando o resto da família arrendatária não for suficiente para residir na mesma habitação social, deverá ser mudada para uma habitação de tipologia adequada. IX. Se as famílias sorteadas desistirem de escolher as habitações, não poderão fazer um novo requerimento. A aceitação do requerimento do plano é diária. O requerente deve declarar, no boletim de inscrição, os dados da família (inclui declaração de receita), para a verificação da sua habilitação. Cada família só pode entregar um boletim de inscrição. Só as famílias requerentes que reunem as habilitações podem participar no sorteio. A atribuição de habitação é feita através de despacho do Chefe do Executivo. As habitações a serem construídas serão atribuídas aos requerentes deste tipo. Para a mesma quantidade de habitações para arrendamento, existe a mesma quantidade de famílias a serem sorteadas e suplentes. O sorteio da atribuição das habitações é público e as famílias sorteadas devem entregar de novo os documentos para a verificação da sua habilitação. As famílias com habilitações confirmadas no requerimento devem, de acordo com a ordem do sorteio, escolher a habitação no prazo. Para os que escolherem fora do prazo, será rescindido a sua habilitação. Toda a família declarada no mesmo boletim de inscrição só será disponível para uma fracção. Após a escolha de habitação para as famílias sorteadas, caso ainda haja habitações, serão atribuídas às famílias suplentes, conforme a ordem na lista de escolha de habitação, até todas as fracções serem atribuídas. Às famílias suplentes que não seja atribuída habitação serão conservadas, a fim de se atribuirem as fracções devolvidas pelo arrendatário de origem, conforme a ordem na lista de suplentes. Esta ordem na lista será válida por um ano e após o termo do prazo, a lista das famílias suplentes sorteadas será cancelada. Este plano só fornece fracções de T2, que serão melhores do que as fracções da habitação económica. A construção destas habitações é planeada, projectada e construída por orientação do Governo. Prevê-se que a primeira fase deste plano, sita no terreno do antigo quartel de Mong Há, com uma área de terreno com cerca de 2244 m2, poderá ter uma área útil para habitação com cerca de 20000 m2. Sobre o cálculo da renda, é fundamental a receita familiar, bem como, elaboração da renda é de acordo com o coeficiente dos seguintes factores: o nível do andar da fracção, o local, o bloco, etc. O coeficiente supracitado pode ser alterado em conformidade com a situação. O período de arrendamento da habitação é de 2 anos, estipulado no contrato de arrendamento e antes do fim do contrato, o arrendatário deve entregar novamente os seus dados, para verificação e as famílias que reúnirem as habilitações serão permitidas a celebração de novo contrato de arrendamento. A entrega de dados fora do prazo, conduz a falta de celebração de novo contrato de arrendamento, antes de terminar o contrato. O arrendatário será rescindido o contrato e deve devolver a habitação arrendada. Aos que não reunem os requisitos para este plano, na verificação dos dados, serão rescindido o contrato. Caso o arrendatário solicitar a desistência de arrendamento da habitação, toda a família deve desocupar a habitação. Durante o arrendamento, é proibida a alteração de arrendatário. Só é permitida quando toda a família devolve a fracção ou em caso excepcional, a quando do falecimento de arrendatário, que passará para o nome do cônjuge do arrendatário. Caso o arrendatário se divorcia, o arrendatário e toda a família não pode continuar a arrendar a habitação. Sobre as outras obrigações relativas ao arrendatário são de acordo com a disposição da legislação de habitação social. A fracção devolvida será atribuída de novo conforme este plano. Serão bem vindos ao Instituto de Habitação, todas as sugestões, do cidadão destes dois planos. A entrega das vossas sugestões podem ser feita através do correio (endereço: Instituto de Habitação, sito na, Traversa Norte do Patane, n.o 102, Ilha Verde, Macau), telefax (28305909) ou correio electrónico (info@ihm.gov.mo).
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Mudança de endereço
A partir das 15H00 do próximo dia 22 de Janeiro, o Comissariado Policial nº.2 desta Corporação, passa a funcionar na Avenida do Almirante Lacerda nº 1 (endereço original), e o piquete deste Comissariado Policial em serviço ao público através dos seguintes números telefónicos : 2857-2027, 8981-5380 e 8981-5382. E, a partir desta mesma data, deixa de funcionar o actual Comissariado Policial nº 2 instalado temporariamente no Centro Comercial Kin Va sito na Rua Nova da Areia Preta.
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Macau com presença reforçada na Bolsa de Turismo de Lisboa 2008
Presente desde a primeira hora na Bolsa de Turismo de Lisboa, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) de Macau marca novamente presença na maior feira portuguesa de Turismo, procurando assim reforçar o seu espaço no sector e mostrar ao mesmo tempo as potencialidades turísticas de Macau. Inaugurada na quarta-feira, a Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) decorre até domingo, 20 de Janeiro. Por representar um barómetro de mercado e enquanto montra privilegiada da actividade turística, a BTL volta a merecer uma aposta forte por parte das entidades oficiais de Macau, num ano em que os olhos do turismo português incidirão para esta região da Ásia, pois será em Macau que se realizará o 34º Congresso Nacional da APAVT. A prioridade dada por Macau à edição da BTL 2008 pode ser desde logo testemunhada pela presença de uma delegação chefiada pelo Director da DST, João Manuel Costa Antunes e pela chefe do Departamento de Promoção, Cecília Tse, e pelo aumento para 54 metros quadrados da área expositiva do stand. Durante a visita a Lisboa, João Manuel Costa Antunes, reuniu também com o seu homólogo português, o presidente do Turismo de Portugal, Luís Manuel Patrão, na quarta-feira, para troca de ideias na área do turismo e incremento das relações bilaterais. No espaço de Macau na BTL estão a ter lugar apresentações dirigidas aos media e ao sector do trade, tendo sempre como tema de fundo a nova realidade da cidade, assente no binómio património histórico-cultural / turismo de negócios. A presença de Macau na BTL 2008 fica marcada ainda por uma recepção/almoço no passado dia 16 para a media, trade e entidades oficiais, durante o qual foi assinado um acordo de entendimento entre o Turismo de Macau e a APAVT com vista à realização em Macau, de 30 de Novembro e 4 de Dezembro de 2008, do 34º Congresso Nacional da APAVT. Também para a media, a Delegação do Turismo de Macau realizou um cocktail no seu pavilhão no dia 16 e um outro no dia 17 para o trade, servido pelas Pousadas de Portugal e onde foram degustadas especialidades macaenses, fazendo parte de um acordo assinado entre o Turismo de Macau e as Pousadas de Portugal que visa a promoção, ao longo de 2008, da gastronomia macaense em diversas pousadas de Portugal. À semelhança de anos anteriores, marcam igualmente presença no stand de Macau representantes de diversas actividades tradicionais – adivinhos, perfilistas, calígrafos – cuja singularidade esteve desde sempre associada ao nome de Macau e ao sucesso do stand. Depois de em 2007, e apesar da distância geográfica, Macau, Património Mundial da UNESCO, ter conhecido um aumento de 13% no número de turistas portugueses, não só pelos laços históricos, culturais e económicos existentes entre Macau e Portugal mas também pelo forte dinamismo colocado no mercado turístico nos últimos anos, registando uma passagem de 22 milhões de visitantes em 2002 para 25 milhões em 2007, mais importante se torna esta presença e aposta de Macau na BTL 2008. Este texto está disponível em: www.macautourism.gov.mo
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DICJ garante transparência na divulgação de dados
O coordenador da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), Manuel Neves, garante que existe um sistema de fiscalização aperfeiçoado, sigiloso, moderno e eficiente sobre as receitas brutas conferidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o valor dos impostos pagos pelas operadoras da indústria do jogo. O mesmo responsável assegura que nenhuma situação levará o Governo a arrecadar menos receitas provenientes dos impostos sobre o jogo, seja por razões relacionadas com o câmbio ou outra qualquer situação. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, sobre os dados alusivos às receitas provenientes do sector do jogo, o coordenador da DICJ explica que a maior parte das receitas brutas das operadoras de jogo de Macau registam-se em dólares de Hong Kong, sendo já hábito o pagamento dos respectivos impostos através da mesma moeda. Após a recepção dos impostos, acrescenta o mesmo responsável, a Autoridade Monetária de Macau converte a verba arrecadada para patacas através de um câmbio fixo (1 dólar de Hong Kong = 1,03 patacas), sendo esta receita depois transferida para os Serviços de Finanças. Por esta razão, as receitas arrecadadas pelo Governo nunca foram afectadas devido ao câmbio, frisa Manuel Neves, acrescentando que o método de pagamento dos impostos através de dólares de Hong Kong beneficia o Governo no que toca à reserva de divisas estrangeiras. No que se refere às informações divulgadas pelo Governo, adianta Manuel Neves, os dados estatísticos são agora publicados após a conversão de dólares de Hong Kong para patacas, medida que começou a ser aplicada em Julho de 2007, com vista a responder às necessidades da população, bem como para evitar que se confunda as receitas do sector do jogo e o valor dos impostos cobrados. Desta forma, salienta, foi alterado o método que se praticava no passado, que equiparava o dólar de Hong Kong à pataca, devendo os dados ser actualizados de acordo com o novo método. Esta actualização, sublinha, é retroactiva até ao ano de 2002. Por outro lado, os Serviços de Estatística e Censos deverão também proceder à actualização dos dados referentes às receitas brutas das operadoras de jogo no “Boletim Mensal de Estatística”, refere o mesmo responsável. Relativamente à transparência no que diz respeito aos dados de jogo, invocada na respectiva interpelação, Manuel Neves afirma que a DICJ tem divulgado trimestralmente o valor das receitas brutas do sector, discriminando estas receitas segundo o tipo de jogo, montantes apostados nas apostas mútuas e lotarias, número de mesas de jogos, máquinas de jogos e pachinko das concessionárias e subconcessionárias, além do número de casinos em Macau. A par disto, também os Serviços de Estatística e Censos efectuam a publicação, mensal ou trimestral, das receitas brutas e dos impostos relativos ao sector do jogo. Com a publicação destes dados, Manuel Neves acredita que se possa satisfazer atempadamente as necessidades da sociedade. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) - interpelação escrita, com o seguinte número: 585/III/2007.
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Primeiras Jornadas de Direito e Cidadania da Assembleia Legislativa de Macau – Direito Processual Penal – Estado Presente e Perspectivas de Evolução
A Assembleia Legislativa da RAEM organiza nos dias 23, 24 e 25 de Janeiro as “Primeiras Jornadas de Direito e Cidadania da Assembleia Legislativa de Macau – Direito Processual Penal – Estado Presente e Perspectivas de Evolução”, com a participação de reputados especialistas da China Continental, Portugal, Hong Kong e Macau. Para mais informações, favor contactar os serviços de Apoio à Assembleia Legislativa (Rosa Cheang / Margarida Silva), através dos telefones 28728377 e 28728379. As referidas Jornadas contarão com os seguintes participantes: Prof. Dr. Jorge Figueiredo Dias - Linhas gerais do processo penal de Macau: realidades e prospectivas. Prof. Dr. Chen Guangzhong – Perspectivas sobre algumas questões associadas à nova revisão do Direito Processual Penal da RPC. Prof. Dr.ª Amanda Whitfort - Introdução ao processo penal em Hong Kong e papel dos instrumentos de direito internacional. Prof. Dr. Wladimir Brito – O estatuto do procurador internacional no processo penal internacional Dr. Paulo Cardinal - Fragmentos em torno da constituição processual penal de Macau- do princípio da continuidade ao princípio da dignidade humana. Prof. Dr. Jorge Godinho - Estratégias patrimoniais de combate à criminalidade: o estado actual na Região Administrativa Especial de Macau. Prof. Dr. Manuel da Costa Andrade - Proibições de prova em processo penal –conceitos e princípios gerais. A experiência Portuguesa. Prof. Dr. Yi Yanyou - Privilégio de obstar à auto-incriminação em processo penal. Dr.ª Lao Ian Chi, Ilídia - O Ministério Público e o regime sumário da acção penal. Dr. Pedro Redinha - O advogado vis-à-vis o processo penal em Macau. Dr. João Gil de Oliveira - O juiz e o processo penal- Contributo para um reforço da legitimação. Prof. Dr. Zhao Guoqiang - Cooperação judiciária interregional no âmbito penal da China sob o princípio “Um país, dois sistemas”. “Research Fellow” da Universidade de Oxford, Jorge Menezes de Oliveira - Justiça penal e poder judicial: o exemplo do “Abuse of Process”do Direito Inglês. Dr. Li Han Lin - Os direitos da vítima e os direitos dos arguidos no processo penal. Prof. Dr. Germano Marques da Silva - O processo penal em Macau e perspectivas de reforma nos inícios do século XXI e os novos desafios.
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Consenso alcançado na primeira reunião plenária do CPCS do ano corrente em matéria de pensão de velhice
Realizou-se ontem, dia 15/01/2008, pelas 15:00 horas, na Sala Polivalente do “Macao Business Centre”, a primeira reunião plenária do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) deste ano. Presidida pelo Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, esta reunião contou ainda com a presença do respectivo Coordenador, Shuen Ka Hung, e dos representantes das associações patronais e laborais. Nesta sessão, para além de ter sido feita uma retrospectiva sobre o trabalho desenvolvido no ano findo, e discutido o plano de trabalho para o corrente ano, foi alcançado um consenso quanto a algumas alterações a introduzir em matéria de pensão de velhice. Tendo-se discutido a atribuição da pensão de velhice aos beneficiários do Fundo de Segurança Social com menos de 65 anos, foi decidido por unanimidade que se iria retirar esta matéria da Proposta de Consulta sobre a Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade (abreviadamente designada por Proposta de Consulta) e preparar a legislação necessária para reduzir de 65 para 60 anos a idade a partir da qual os beneficiários podem requerer a dita pensão. Segundo a Proposta de Consulta, os beneficiários do Fundo de Segurança Social poderão requerer a atribuição antecipada da pensão de velhice, quando completem 60 anos de idade, mas o valor que terão direito a receber nesse caso será ajustado em conformidade. Assim, os beneficiários poderão receber 75% da pensão de velhice após completarem 60 anos de idade, adquirindo o direito à totalidade da pensão aos 80 anos. As percentagens da pensão a atribuir aos diferentes grupos etários são os seguintes: Idade do beneficiário Percentagem a que o beneficiário tem direito, até aos 79 anos de idade(%) Percentagem a que o beneficiário tem direito após os 80 anos de idade(%)
60 75% 100%
61 79% 100%
62 83% 100%
63 88% 100%
64 94% 100%
65 100% 100% As percentagens que figuram no quadro anterior foram definidas em cumprimento do princípio da racionalização de recursos. No entanto, foi unânime a opinião dos membros do CPCS que, se do processo de recolha de opiniões sobre a Proposta de Consulta resultar para os beneficiários, em matéria de pensão de velhice, um regime legal mais favorável do que o consta na proposta agora apresentada pelo CPCS, os pensionistas que tenham requerido a pensão antecipadamente deverão ser reembolsados da diferença. Desde o lançamento da Proposta de Consulta foram recolhidas várias opiniões e recebidas solicitações muito claras da população em geral. Analisadas as mesmas, o CPCS decidiu ainda, na reunião de ontem, não condicionar o direito de requerer antecipadamente a pensão de velhice à situação laboral do interessado. Desta forma quaisquer contribuintes do Fundo de Segurança Social, independentemente de estarem empregados ou não, poderão, se o desejarem, requerer a atribuição antecipada de pensão. Para poder responder rapidamente às solicitações do público em relação a este assunto, o Governo da RAEM enviará, quanto antes, o projecto de alteração para a apreciação da Assembleia Legislativa.
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Criada a estrutura de coordenação do Programa da Reforma da Administração Pública
O Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública e a Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública, componentes da estrutura de coordenação centralizada prevista no Programa da Reforma da Administração Pública (PRAP), irão activar-se formal em breve futuro. Em conjunto com os grupos de acompanhamento criados nos serviços públicos e aumentando a eficiência coordenativa com base nas etapas de identificação de problemas, consulta, decisão, execução e avaliação, o Governo da RAEM irá investir os máximos esforços para promover a concretização do PRAP.
Os avanços estratégicos da presente reforma incidem não apenas sobre o aperfeiçoamento a nível interno da Administração, mas também sobre os três âmbitos do processo de formulação de políticas, nomeadamente “problemas externos, problemas internos e a articulação dos problemas externos com os internos”, efectuando a reforma com uma visão abrangente e conjuntural, para que se reflecta em todos os estratos da sociedade, promovendo uma discussão racional e absorvendo as opiniões construtivas.
A fim de responder às exigências de aperfeiçoamento do mecanismo de consulta previstas nas acções governativas, o Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública irá alargar a participação dos cidadãos, das associações e irá fazer integrar nele elites da sociedade. Os seus membros e as respectivas áreas de representação reflectem que, para além dos assuntos internos do Governo (incluindo os assuntos relacionados com os trabalhadores), o seu âmbito de actuação versará também sobre os assuntos políticos dos diversos domínios sociais, reforçando-se o seu papel no estudo e na avaliação integral dos problemas sociais e das estratégias, para que se faça juntar a sabedoria das pessoas e absorver a opinião e a inteligência da população, resolvendo os problemas mais prementes da sociedade com base numa visão global e ampla.
A Comissão de Coordenação, sendo um organismo do nível decisório, funciona em estreita consonância com os trabalhos do Conselho Consultivo, tomando como importante referência para a elaboração de políticas as opiniões e propostas recolhidas. Em paralelo, a Comissão vai coordenar a execução das tarefas, impulsionando o nível de execução (os serviços públicos) na concretização das diversas medidas de reforma, procedendo, de forma contínua, à avaliação e melhoramento.
Os trabalhadores da Administração Pública, como executantes das políticas e quem as põem em prática, devem participar activamente na reforma da Administração, apresentando opiniões e sugestões em relação aos problemas que deles tenham tido conhecimento. Actualmente, os diversos canais de diálogo existentes, tais como: a designação, nos serviços públicos e de entre o pessoal de direcção e chefia, de elementos encarregues pelo acompanhamento das opiniões e sugestões apresentadas pelos seus trabalhadores serviços públicos; o mecanismo de diálogo entre a camada gestora e seus subordinados criado no âmbito do Regime de Avaliação do Desempenho; a realização de encontros de intercâmbio sobre a acção governativa; a realização de sessões de esclarecimento e de consulta sobre a revisão do regime jurídico da função pública; a instalação do portal dos funcionários públicos; a implementação do plano de criatividade dos trabalhadores da Administração; são meios dinamizadores para a intensificação de uma interacção positiva no seio dos serviços públicos bem como para a apresentação de propostas de melhoria inovadoras e operacionais resultantes da cooperação fundada num forte espírito de equipa.
Em função da implementação do PRAP, a sua estrutura de coordenação tem vindo a ser ajustada consoante o papel dos trabalhadores assim como das associações respectivas, sendo que estabelecem-se passo a passo mecanismos e formas de participação diferentes, com vista a possibilitar-lhes uma adesão estreita e permanente, tanto na definição de políticas como na sua execução, de modo que possam desenvolver as suas capacidades e experiências no que toca ao funcionamento e gestão da Administração e aos aspectos relacionados com o regime jurídico da função pública. De entre os quais, é de realçar a criação do mecanismo de participação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública, cuja primeira fase de recrutamento on-line abrange o período de 18 de Dezembro do ano passado a 28 de Janeiro do corrente ano, que tem como objectivo a integração de trabalhadores vocacionados em contribuir a sua quota parte na promoção de um desenvolvimento sustantável da RAEM, manifestando a solidariedade na assunção de compromissos.
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Índice de Preços Turísticos (IPT) referente ao 4º Trimestre de 2007
O Índice de Preços Turísticos (IPT) atingiu 136,35 no 4º trimestre de 2007, aumentou 6,76% em relação ao trimestre anterior, informam os Serviços de Estatística e Censos. O índice da secção alojamento subiu significativamente 33,53%, graças ao aumento de preços dos quartos de hotel que se verificou: nos feriados da Implantação da República Popular da China; no período da realização do Grande Prémio e nos feriados do Natal. O índice da secção bens diversos aumentou 10,44%, devido à subida notável, do preço dos artigos de joalharia, impulsionada pelo crescimento do preço do ouro. Por seu turno, o índice de secção transportes e comunicações foi o único que registou um ligeiro decréscimo de 0,03%. Quando comparado com o 4º trimestre de 2006, o índice em análise apresentou um aumento de 11,54%. As subidas acentuadas ocorreram nos índices das secções bens diversos (+20,96%), restauração (+16,11%) e alojamento (+13,49%). Quando comparado com o ano de 2006, o IPT médio de 2007 cresceu 9,51%. Os acréscimos substanciais ocorreram nos índices das secções bens diversos (+15,08%), restauração (+13,67%) e alojamento (+10,46%). O Índice de Preços Turísticos reflecte a variação de preços dos bens e serviços adquiridos pelos visitantes entrados em Macau. Com base na estrutura de consumo dos visitantes, o IPT cobre 8 secções de bens e serviços: alimentação, bebidas alcoólicas e tabaco; vestuário e calçado; alojamento; restauração; transportes e comunicações; medicamentos e bens de uso pessoal; diversões e actividades culturais e bens diversos. O período base do IPT é de Julho de 1999 a Junho de 2000.
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DSEJ responde sobre desenvolvimento curricular
A sub-directora substituta dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), Leong Lai, respondeu a uma interpelação endereçada pela deputada Kwan Tsui Hang, na qual aborda várias questões relacionadas com a educação não superior. Em resposta à deputada da Assembleia Legislativa, Leong Lai salienta que os objectivos gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior são explícitos ao indicarem, de uma forma clara, que se dedicam a cultivar e promover, junto dos educandos, o amor à Pátria e a Macau, bem como as boas qualidades morais e o sentido de disciplina e cumprimento da lei, criando um espírito de responsabilidade perante a Pátria e Macau. Além disso, acrescenta, a cultura chinesa é tida como referência, dando a conhecer e fazendo respeitar as particularidades culturais de Macau. De acordo com a mesma responsável, o Governo define, nos termos da Lei, o quadro da organização curricular de cada nível de ensino e estabelece as exigências das competências académicas básicas que os alunos devem atingir, com o apoio de peritos curriculares e especialistas convidados. No que toca aos materiais didácticos publicados localmente, Leong Lai destaca o material didáctico multimédia de Putonghua – bandeira, emblema e hino nacionais e bandeira e emblema regionais, Geografia de Macau, materiais didácticos complementares da História de Macau, entre outros. Segundo a mesma responsável, foram também elaborados materiais didácticos sobre a Qualidade Moral e Educação Cívica, sendo que o Governo definiu, preferencialmente, as capacidades académicas básicas exigidas para esta disciplina, integrando no respectivo currículo os conteúdos sobre o conhecimento do sector do jogo e turismo e a filosofia sobre o valor do dinheiro. Em 2007, foi publicada uma série de conjuntos de materiais didácticos, incluindo Respeito pela Vida, Conhecer o jogo de fortuna e azar e manter uma clara distância com o jogo, para apoiar os jovens numa filosofia positiva de valores, aumentar o seu sentido de responsabilidade, bem como elevar a sua capacidade de identificação e de resistência às más influências do jogo. No futuro, em observância à Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior e respectivos diplomas, o Governo continuará a pôr em prática os trabalhos de desenvolvimento curricular, bem como assegurará, em articulação com a elaboração do regime de reconhecimento dos materiais didácticos escolares do ensino não superior, a qualidade de materiais didácticos utilizados pelas escolas, garantiu a directora substituta da DSEJ. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) - interpelação escrita, com o seguinte número: 676/III/2007.
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