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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta Pública sobre a Criação do Órgão Municipal sem Poder Político na Região Administrativa Especial de Macau

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
25 de Outubro de 2017
a
23 de Novembro de 2017

Sumário

A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (adiante designada por “Lei Básica de Macau”) prevê nos artigos 95.º e 96.º o seguinte: “ A Região Administrativa Especial de Macau pode dispor de órgãos municipais sem poder político. Estes são incumbidos pelo Governo de servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como de dar pareceres de carácter consultivo ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre as matérias acima referidas. A competência e a constituição dos órgãos municipais são reguladas por lei.”

Desde a constituição do 4.º mandato do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, foi criado, conforme o plano das acções governativas do Chefe do Executivo, um “grupo de estudo para a preparação da criação do órgão municipal sem poder político”, o qual iniciou as acções de estudo através de diversos meios, nomeadamente por via da retrospectiva documental, análise legislativa, palestras e intercâmbios, entre outros.

Depois de analisadas globalmente as diferentes opiniões da sociedade de Macau e de consultadas as do Governo Central, o Governo da RAEM, atendendo rigorosamente às disposições consagradas na Lei Básica de Macau, apresentou as propostas sobre a criação do órgão municipal sem poder político, suas competências e funções, formas de criação dos seus membros, entre outros. Decorre agora uma consulta sobre estas propostas a fim de melhor auscultar as opiniões dos diversos sectores sociais e formar-se o necessário consenso para que se possa dar início ao processo legislativo e aos preparativos da criação do órgão municipal sem poder político, procurando-se que os mesmos sejam criados legalmente conforme o consagrado na Lei Básica de Macau em inícios de 2019 e de forma a que sejam criados os representantes dos membros do órgão municipal a integrar a Comissão Eleitoral do 5.º Mandato do Chefe do Executivo.

O Governo da RAEM espera que todos os sectores sociais, as associações ou organizações e a população em geral participem activamente apresentando as suas opiniões ou sugestões durante o período de consulta (de 25 de Outubro de 2017 a 23 de Novembro de 2017).


Actividades

Durante o período de consulta, serão organizadas 3 sessões de consulta, das quais 2 destinadas aos residentes de Macau e 1 destinada aos organismos consultivos de Macau.

A primeira sessão de consulta dirige-se aos cidadãos de Macau, e terá lugar no dia 1 de Novembro, das 20:00 às 22:00 horas, no grande auditório da Escola Secundária Kao Yip localizada no NAPE.

2ª Sessão de consulta dirige-se aos cidadãos de Macau, e terá lugar no dia 11 de Novembro, das 15:30 às 17:30 horas, no grande auditório da Escola Secundária Kao Yip localizada no NAPE.

As inscrições para a referida consulta pública começam a partir das 9:00 do dia 25 de Outubro e terminam às 12:00 do dia 31 de Outubro.

As inscrições para a referida consulta pública começam a partir das 9:00 do dia 3 de Novembro e terminam às 18:00 do dia 11 de Novembro.

Cada sessão terá o limite de 400 vagas, sendo estas disponibilizadasde acordo com a ordem de inscrição.

Aquando da inscrição é obrigatório disponibilizar os dados, como nome e número de telefone de contacto, indicando, ainda, se irá ou não intervir. Podem inscrever-se através de:

  • Página electrónica: https://secure.gov.mo/pt/gcms/registration/public/
  • Fax: 8987 0011, 8987 0022
  • Inscrição presencial ou por via telefónica (todos os dias úteis, das 9:00 às 18:00, ininterruptamente):
    – Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (Rua do Campo n.º 162, Edif. Administração Pública, r/c)
    – 8987 1365, 8987 1367

Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

Telefone:

Telefax:

  • 8987 0898
  • 8987 0899

Por entrega pessoal:

  • Balcão de atendimento sito no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, Rua do Campo n.º 162, Macau

Por correio:    

  • Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Rua do Campo n.º 162, rés-do-chão do Edifício Administração Pública, Macau (Deve ser indicado no sobrescrito “Opiniões e sugestões sobre a criação do órgão municipal sem poder político”)




Relatório final


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