Como tratar
Prazo de tratamento
Dentro de seis meses contados a partir do dia em que o empregador ou seu representante legal assina para receber o despacho de autorização de contratação (vulgarmente conhecido por “despacho de importação”) na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, ou contados a partir do dia da entrada em vigor desse despacho.
Requerentes
O pedido do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:
- Empregadores;
- Agência de emprego com licença, designada pelo empregador;
- Representante legal da pessoa a quem se refere o ponto 1.
Documentos a exibir
- No acto de entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Formas de apresentação de pedido
- Presencialmente (consulte a tabela seguinte para os procedimentos e documentos necessários quanto às três categorias de trabalhador não residente (TNR));
- Por via online:
- Quem pretenda apresentar pedido por via online deve primeiro obter a permissão de acesso ao Sistema de Requerimento Electrónico para TNR. Para o efeito, o empregador, ou a agência de emprego com licença, por este designada, deve entregar o impresso de requerimento para a conta do Sistema de Requerimento Electrónico para TNR à Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). As pessoas que reúnam os requisitos receberão uma conta. Para os procedimentos e documentos necessários à apresentação online de pedido da autorização de permanência na qualidade de trabalhador, consulte o guia de utilização que se encontra no referido sistema;
- Através da Conta Única de Macau:
- Os empregadores podem tratar das formalidades de pedido e de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador dos seus TNR domésticos através da Conta Única de Macau. Para os procedimentos e documentos necessários, consulte o guia de utilização.
Formalidades e documentos necessários
- Trabalhadores não residentes não especializados
- Apreciação preliminar
- Exibir o original do despacho de autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” devidamente preenchido e uma fotocópia deste;
- Entregar uma fotografia recente, de 1,5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com imagem da cabeça descoberta;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau.
Verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento, será emitido um Recibo de Recepção do Requerimento ao requerente. Após cinco dias úteis, o requerente pode consultar o resultado de apreciação preliminar mediante apresentação presencial do recibo no serviço de atendimento ou através do Sistema de consulta do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” em fase de apreciação inicial e em fase de apreciação preliminar. Se o pedido for aprovado na apreciação preliminar, o requerente deve levantar pessoalmente o “Talão de Documentos de Requerimento” no serviço de atendimento, podendo ser descarregado o “título de entrada para fins de trabalho” no Sistema de consulta do TÍTULO DE ENTRADA PARA FINS DE TRABALHO; quando os TNR entrarem em Macau com o “título de entrada para fins de trabalho” a partir de fora da RAEM, os funcionários dos postos de migração verificam o seu fim de trabalho e confirmam a sua identidade através do sistema informático. Será emitida imediatamente a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador” às pessoas elegíveis, podendo estas permanecer legalmente e trabalhar temporariamente em Macau dentro do prazo de validade da autorização.
Observações:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar o “Talão de Documentos de Requerimento” aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de permanência. Obtido o salvo-conduto e o visto, os trabalhadores podem através do seu empregador ou agência de emprego pedir à subdivisão de atendimento que actualize os seus dados, de modo a depois descarregar o “título de entrada para fins de trabalho” e tratar das formalidades posteriores;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Vietname, o requerente deve entregar o original do certificado nacional de registo criminal n.º 2, emitido pelo órgão competente do Vietname (para mais informações sobre a validade e requisitos de autenticação do certificado, consulte o Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos);
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, eles têm de obter um visto prévio para entrada em Macau, além do “título de entrada para fins de trabalho”.
- Apreciação formal
- Os TNR devem munir-se do “Talão de Documentos de Requerimento” e dirigir-se pessoalmente à subdivisão de atendimento para tratar das formalidades posteriores, antes do termo do prazo da validade da “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”;
- Em caso de aprovação na apreciação formal e após o pagamento da taxa pela emissão do título de identificação, serão emitidos aos TNR o recibo de receita arrecadada e a autorização de permanência na qualidade de trabalhador. Depois, os TNR devem munir-se do recibo acima referido e levantar o documento no local seleccionado por si próprio, na data de levantamento indicada no mesmo recibo.
- Trabalhadores especializados
- Apreciação preliminar
- Exibir o original do despacho de autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” devidamente preenchido e uma fotocópia deste;
- Entregar uma fotografia recente, de 1,5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com imagem da cabeça descoberta;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/Bilhete de Identificação de Residente da República Popular da China válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau.
Verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento, procede-se imediatamente à apreciação preliminar. Em caso de aprovação na apreciação, será emitido desde logo um “Talão de Documentos de Requerimento”. Depois de entrada em Macau, os TNR podem, pessoalmente ou mediante o seu empregador ou agência de emprego, tratar das formalidades posteriores na subdivisão de atendimento. Para tratar das formalidades necessárias, o requerente deve estar munido do referido talão e do seu documento de identificação válido. Será emitida autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador às pessoas elegíveis, podendo estas permanecer legalmente e trabalhar temporariamente em Macau dentro do prazo de validade da autorização.
- Obs.:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar o “Talão de Documentos de Requerimento” aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de permanência. Refira-se que só pode tratar das formalidades posteriores depois de emitido o salvo-conduto e o visto;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Vietname, o requerente deve entregar o original do certificado nacional de registo criminal n.º 2, emitido pelo órgão competente do Vietname (para mais informações sobre a validade e requisitos de autenticação do certificado, consulte o Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos);
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários.
- Apreciação formal
- Os TNR devem munir-se do “Talão de Documentos de Requerimento” e dirigir-se pessoalmente à subdivisão de atendimento para tratar das formalidades posteriores no dia do termo do prazo da validade da “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”;
- Em caso de aprovação na apreciação formal e após o pagamento da taxa pela emissão do título de identificação, serão emitidos aos TNR o recibo de receita arrecadada e a autorização de permanência na qualidade de trabalhador. Os TNR devem munir-se do recibo acima referido e levantar o documento no local seleccionado por si próprio, na data de levantamento indicada no mesmo recibo.
Observações:
1. Os TNR especializados e os TNR domésticos podem levantar o TI/TNR na Máquina de Auto-atendimento de Levantamento do TI/TNR, sita no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.
- Trabalhadores domésticos
- Apreciação preliminar
- Exibir o original do despacho de autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” devidamente preenchido e uma fotocópia deste;
- Entregar uma fotografia recente, de 1,5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com imagem da cabeça descoberta;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau.
- Entregar uma fotocópia do documento de identificação de residente de Macau / título especial de permanência/ TI/TNR, válido do empregador.
Verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao processamento do pedido, a subdivisão de atendimento procede imediatamente à apreciação preliminar. Em caso de aprovação na apreciação, será emitido desde logo um “Talão de Documentos de Requerimento”, podendo ser descarregado o “título de entrada para fins de trabalho” no Sistema de consulta do TÍTULO DE ENTRADA PARA FINS DE TRABALHO; quando os TNR entrarem em Macau com o “título de entrada para fins de trabalho” a partir de fora da RAEM, os funcionários dos postos de migração verificam o seu fim de trabalho e confirmam a sua identidade através do sistema informático. Será emitida “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador” às pessoas elegíveis, podendo estas permanecer legalmente e trabalhar temporariamente em Macau dentro do prazo de validade da autorização.
- Obs.:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar o “Talão de Documentos de Requerimento” aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de permanência. Obtido o salvo-conduto e o visto, os trabalhadores podem através do seu empregador ou agência de emprego pedir à subdivisão de atendimento que actualize os seus dados, de modo a depois descarregar o “título de entrada para fins de trabalho” e tratar das formalidades posteriores;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Vietname, o requerente deve entregar o original do certificado nacional de registo criminal n.º 2, emitido pelo órgão competente do Vietname (para mais informações sobre a validade e requisitos de autenticação do certificado, consulte o Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos);
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários;
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname, eles têm de obter um visto prévio para entrada em Macau, além do “título de entrada para fins de trabalho”
- Os empregadores que sejam titulares do “título especial de permanência” ou sejam TNR devem assinar na fotocópia do seu documento de identificação e entregar uma fotocópia do seu “título especial de permanência” ou do seu TI/TNR.
Apreciação formal
- Os TNR devem munir-se do “Talão de Documentos de Requerimento” e dirigir-se pessoalmente à subdivisão de atendimento para tratar das formalidades posteriores no dia do termo do prazo da validade da autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador;
- Em caso de aprovação na apreciação formal e após o pagamento da taxa pela emissão do título de identificação, serão emitidos aos TNR o recibo de receita arrecadada e a autorização de permanência na qualidade de trabalhador. Os TNR devem munir-se do recibo acima referido e levantar o documento no local seleccionado por si próprio, na data de levantamento indicada no mesmo recibo.
Observações:
1. Os TNR especializados e os TNR domésticos podem levantar o TI/TNR na Máquina de Auto-atendimento de Levantamento do TI/TNR, sita no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.
Descarregar impressos
- ” Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”‘
- Procuração (Modelo no DARP/STNR M-25)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
| Distribuição de senhas | Diariamente até às 16H30 (para apresentação de pedido) | |
| Diariamente até às 17H15 (para levantamento do TI/TNR, emissão de 2.ª via da carta do código do TI/TNR e entrega dos documentos em falta) | ||
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Cem (100) patacas.
- ·Numerário;
- ·Cheque (à ordem do Corpo de Polícia de Segurança Pública);
- ·Cartão Macau Pass ou MPay;
- · GovPay [cartão de crédito ou de débito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pela sucursal de Macau do Banco da China, cartão de crédito ou de débito da UnionPay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), cartão QuickPass da UnionPay, UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPAY, Luso Pay, ICBC e-Payment, UePay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)].
Tempo necessário à apreciação e autorização
I.Trabalhadores não especializados
Apreciação preliminar:5 dias úteis
Apreciação definitiva: aproximadamente 45 dias
II. Trabalhadores especializados
Apreciação preliminar:no mesmo dia
Apreciação definitiva: aproximadamente 45 dias
III. Trabalhadores domésticos
Apreciação preliminar
- Pedidos apresentados presencialmente: no mesmo dia
- Pedidos apresentados através da Conta Única de Macau: Dia útil seguinte <Carta de Qualidade> (A partir da entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento)
Apreciação formal: aproximadamente 45 dias
Observações
- Data de emissão e prazo de validade do TI/TNR
- Data de emissão: igual à data de emissão do recibo de receita arrecadada.
- Prazo de validade: igual ao prazo concedido pelo despacho de autorização de contratação proferido pelo Secretário para a Economia e Finanças ou pelo Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, excepto se prazo mais curto resultar do regime legal da entrada, permanência e autorização de residência na RAEM.
- Línguas para os campos de entidade empregadora e de profissão no TI/TNR
- Os dados em relação à entidade empregadora e à profissão são impressos em conformidade total com a(s) língua(s) (chinês, português ou bilingue) usada(s) no despacho de autorização de contratação emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). [Onde se encontram os campos de entidade empregadora e de profissão no TI/TNR]
- Quando o despacho de autorização de contratação emitido pela DSAL estiver numa só língua (chinês ou português) e caso o empregador (ou trabalhador) solicite que os campos de entidade empregadora e de profissão no TI/TNR emitido pelo CPSP sejam bilingues ou sejam alterados para outra língua oficial (por exemplo: a autorização de contratação está em chinês, mas é solicitado que esses campos sejam apresentados em português), assim com o objectivo de assegurar a conformidade entre os dados constantes do TI/TNR e os da autorização de contratação, o empregador deve primeiro pedir à DSAL que actualize a autorização de contratação, de modo a que posteriormente o CPSP proceda à correspondente actualização conforme o despacho actualizado.
Em caso de renovação ou substituição do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação usado para pedir a autorização de permanência em Macau, o TNR/membro do seu agregado familiar deve munir-se do documento renovado para solicitar à subdivisão de atendimento a actualização dos dados do documento e a emissão de 2.ª via do boletim da autorização de permanência.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos
- Sistema de consulta do Requerimento da “Autorização de Permanência para TNR” em fase de apreciação inicial e em fase de apreciação preliminar (apenas para os trabalhadores não especializadose trabalhadores domésticos oriundo da China Continental)
- Sistema de consulta sobre a data prevista para o levantamento do TI/TNR
- Sistema de Consulta da Cópia Digital Arquivado do TI/TNR
- Sistema de Consulta acerca das “Autorizações de Contratação” Caducadas (Artº 12º da Lei n.º 21/2009)
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-01-05 17:11