Saltar da navegação

Empreendedorismo

Plano de Apoio a Jovens Empreendedores

Perfil do serviço

No intuito de apoiar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de negócio, bem como injectar novo dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Governo da RAEM criou, na dependência do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, o Plano de apoio a jovens empreendedores, com objectivo de prestar apoio financeiro aos jovens de Macau que tenham a ideia de criar os seus próprios negócios mas faltam de capital suficiente, para os ajudar a aliviar a pressão de angariação de capitais na fase inicial da criação de negócios.

Os jovens empreendedores de Macau e as sociedades por quotas com participação superior a 50% detida por jovem empreendedor da RAEM, podem candidatar-se nesse Plano. A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em: Aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa comercial; realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa comercial; celebração de contratos de concessão comercial ou de franquia; aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia ou de propriedade intelectual; actividades de promoção e divulgação; fundo de maneio da empresa comercial. A empresa pode aplicar o subsídio simultaneamente nas atividades de negócio expandidas em Macau e na Zona de Cooperação, desde que se enquadrem nas finalidades acima mencionadas; pode aplicar as verbas de apoio simultaneamente nas actividades expandidas em Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação), desde que se trate de fins acima referidos.

O limite máximo da verba de apoio é de 300 000 patacas e deve ser reembolsada no prazo máximo de dez anos.


Serviços e Qualificação

Consideram-se os “Jovens Empreendedores de Macau”, os residentes da RAEM com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos, que exerçam qualquer actividade industrial ou comercial na RAEM, ou simultaneamente na RAEM e na Zona de Cooperação, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos e por motivo de exercício de uma empresa comercial registada para efeitos fiscais na DSF:

  1. Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser jovem empreendedor da RAEM / tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, o respectivo capital deve ter uma participação superior a 50% detida por jovem empreendedor da RAEM.
  2. O jovem empreendedor de Macau nunca tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC. No caso de empresário comercial, pessoa colectiva, quando tenha sido beneficiário de qualquer verba de apoio reembolsável concedida pelo FDIC, o sócio que detém uma participação superior a 50% do respectivo capital também é considerado como ter sido beneficiário da verba de apoio.
  3. Não sejam devedores à RAEM;
  4. A empresa comercial funcione na RAEM por um período inferior a dois anos;
  5. Disponham de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida (excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade);
  6. “O jovem empreendedor de Macau” tenha concluído cursos de formação organizados e realizados por instituição de ensino superior, pública ou privada, da RAEM ou pelo Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, no âmbito de empreendedorismo com duração não inferior a 42 horas. É dispensada a frequência dos cursos de formação quem possua grau académico de ensino superior ou diploma de cursos de duração não inferior a um ano, na área da gestão de empresas ou em área semelhante;
  7. Caso o empresário comercial apresente o pedido de concessão da verba de apoio por motivo da expansão para a Zona de Cooperação das actividades exercidas, tem de satisfazer ainda os seguintes requisitos:
    1. Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, tem de exercer as respectivas actividades na Zona de Cooperação em seu próprio nome;
    2. Tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, tem de exercer as respectivas actividades através de pessoa colectiva constituída na Zona de Cooperação e da qual detenha uma participação superior a 50% do respectivo capital.

Observação: Os jovens empreendedores que estão a frequentar ou que pretendem frequentar cursos de formação também podem apresentar a candidatura ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, no entanto, o empresário beneficiário apenas pode obter a verba de apoio se tiver apresentado a cópia do certificado da conclusão do curso de formação no prazo de 180 dias contados a partir do conhecimento da aprovação da candidatura.


Caminho de consulta

Endereço:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau;
(2) Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), na Avenida de Venceslau de Morais, n° 222, R/C, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa.

Tel. n.º  : (853) 2888 2088

Fax n.º  : (853) 2875 5011

E-mail: paje.info@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo

WhatsApp & WeChat : 6297 9762


Executivos e unidades

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Serviços a Pequenas e Médias Empresas


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2026-10-12 18:54

Empreendedorismo Empreendedorismo e negócio