Certificado do Registo da Denúncia
Breve apresentação de serviço
Conteúdo de serviço
Após a apresentação de denúncia ou a prestação de depoimento na PJ, o denunciante ou interessado pode dirigir-se pessoalmente à PJ ou aceder à página específica do site desta Polícia, para requerer o Certificado do Registo da Denúncia (aceite-se apenas o requerimento apresentado a título pessoal em caso do serviço online). Quando se verificar o preenchimento de requisitos necessários do requerente, a PJ emitirá o Certificado do Registo da Denúncia dentro de 9 dias úteis.
Destinatário de serviço e requisitos para o requerimento
O denunciante ou interessado que tinha apresentado denúncia ou prestado depoimento na PJ.
Âmbito da aplicação
O Certificado do Registo da Denúncia pode ser utilizado pelo requerente para apresentá-lo aos serviços públicos de Macau※ ou para:
1. Provar que o requerente tinha apresentado denúncia na PJ sobre o crime em causa;
2. Enumerar os objectos furtados do requerente e o seu valor;
3. Requerer indemnização à companhia de seguro;
4. Requerer a emissão de 2ª via de bilhete de identidade e outros tipos de documentos e licenças;
5. Cancelar o registo do veículo;
6. Outros fins individuais.
※ O Certificado do Registo da Denúncia emitido pela PJ não se destina, em geral, ao uso de instituições estrangeiras.
Informações constantes no Certificado do Registo da Denúncia
O Certificado do Registo da Denúncia contém informações sobre a identificação do denunciante ou interessado, a finalidade do requerimento do Certificado, dados elementares do processo instaurado, bem como o resumo de informações prestadas na PJ pelo denunciante ou interessado, designadamente sobre a ocorrência do crime, o montante dos prejuízos e os dados dos objectos de valor envolvidos.
Resultado de serviço
A PJ emitirá o Certificado do Registo da Denúncia no prazo de 9 dias úteis contados ao primeiro dia útil após a recepção de todos os documentos necessários.#。
# Não é admitido o levantamento do certificado por terceiro no caso de pedido online, devendo, nesta situação, o requerente deslocar-se pessoalmente à PJ para realizar o levantamento.
Formalidades e observações para o pedido online de“Certificado do Registo da Denúncia”
Pedido apresentado por pessoa singular
- O requerente deve apresentar o formulário de pedido online devidamente preenchido. Link:
Condições do pedido: é necessário que o requerente (denunciante ou interessado) tenha feito denúncia na PJ e tenha sido notificado para a prestação de depoimento na mesma. - Após a apresentação do pedido via internet, o requerente irá receber imediatamente um SMS ou email da PJ. Depois de confirmar a exactidão das informações constantes do formulário, a PJ irá notificar mais uma vez, também por SMS ou email, o requerente que o seu pedido foi admitido e será submetido à apreciação, sendo o certificado emitido no prazo de 9 dias úteis contados a partir do dia seguinte à notificação.
- Uma vez pronto o “Certificado do Registo da Denúncia”, o requerente será notificado pela PJ, por SMS ou email, para o levantamento, devendo, nesta altura, apresentar-se munido dos seguintes documentos:
1. O original do documento de identificação válido.
2. Caso o bilhete de identificação tenha sido furtado, o requerente pode mostrar o original do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
- Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice no acto do levantamento.
- Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário de pedido online, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor no acto de levantamento do certificado .
- Não é admitido o levantamento do certificado por terceiro no caso de pedido online, devendo o requerente deslocar-se pessoalmente à PJ para realizar o levantamento
- A taxa de emissão do certificado deve ser liquidada no acto do levantamento.
- Se o requerente optar pelo pagamento online, deverá efectuar o pagamento através da internet no prazo de 90 dias contados a partir da data do recebimento da notificação para o levantamento do certificado. Em caso de falta de pagamento no prazo referido, este só poderá ser efectuado na PJ no momento de levantamento do certificado.
- Para mais informações sobre o requerimento, consulte Fluxograma relativo ao pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” da Polícia Judiciária.
Formalidades e observações para o pedido de
“Certificado do Registo da Denúncia” feito pessoalmente
O requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- O formulário de pedido devidamente preenchido. (obs.1) ( Descarregar o formulário)
- Fotocópia do documento de identificação do requerente, devendo exibir o original para verificação.(obs.2 e 3)
- Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice.
- Pedido feito por representante da sociedade, é necessário entregar uma procuração com carimbo da sociedade(obs.4) e fotocópia do documento de identificação do constituinte.
- Os documentos referidos nas alíneas anteriores 2) a 4) podem ser entregues posteriormente pelo próprio, por outrem ou por correio.
- Endereço para envio pelo correio: Avenida da Amizade, nº. 823, Edifício da Polícia Judiciária Macau – “Núcleo de Apoio Administrativo”
- O “Certificado do Registo da Denúncia” é emitido no prazo de 9 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.
Observações:
Obs.1: O pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” pode ser descarregado no site da Polícia Judiciária ou levantado nas suas instalações, deve estar devidamente preenchido e assinado pelo requerente, bem como, deve-se indicar a finalidade.
Obs.2: Caso o bilhete de identidade tenha sido furtado, o requerente pode entregar fotocópia do passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
Obs.3: Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar o formulário do pedido, bem como entregar a fotocópia do documento de identificação do menor e do representante legal.
Obs.4:
a) Se um funcionário (queixoso) for mandado pela sociedade para requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, é necessário que o mesmo tenha prestado depoimento na Polícia Judiciária;
b) Se o queixoso e o mandatário não forem a mesma pessoa, o mandatário deverá ter prestado anteriormente depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso;
c) Se o empregador/ dono/ responsável quiser requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, terá que prestar depoimento na PJ, para confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso.
* Dado que o “Certificado do Registo da Denúncia” está relacionado com dados pessoais e dados criminais, o requerente/ interessado ou mandatário deve manter o segredo.
Horário e locais para o pedido
- Sede da PJ -Núcleo de Apoio Administrativo
Endereço:Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30– 17:45;
6.ª feira: 09:00 – 13:00 14:30 –17:30.
- Sede da PJ – Núcleo de Denúncias e Intervenção
Endereço:Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau
Fora do horário de expediente*:
2.ª a 5.ª feira: Hora do almoço e noite, sábados, domingos e feriados públicos.
*Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo
Taxa
Taxa: Em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto de Selo:
- Cada certificado: MOP 15.00;
- Por cada página adicional: MOP 5.00
Taxa postal (carta registada) :(Caso precise do envio do certificado) :
- Dentro da RAEM – MOP 27 (carta registada) + taxa postal(Obs.)
- Fora da RAEM – MOP 34 (carta registada) + taxa postal (Obs.)
Obs.: O certificado pode ser enviado por correio, via superfície ou aérea. O valor da taxa postal é variável conforme a via e o destino, vide a tarifa postal dos Correios de Macau.( Tarifas postage)
Pagamento presencial:
- Pagamento em numerário.
- Pagamento com Macau Pass.
- “GovPay” Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong).
Pagamento online:
- Pagamento electrónico (VISA, MasterCard, UnionPay, BOC e-Pay) (efectuado através da internet).
Situações especiais:
- Se o requerente não tiver condições para pagar a taxa (foi-lhe roubado ou outra situações), a taxa poderá ser paga posteriormente pelo requerente ou mandatário no acto de levantamento (procuração)
- Se o requerente estiver fora da RAEM, para mais informações sobre as formalidades e a forma de pagamento, contacte-nos através do endereço electrónico do Núcleo de Denúncias e Intervenção desta Polícia:piquete.sede@pj.gov.mo
Tempo necessário para a aprovação
O Certificado do Registo da Denúncia será emitido no prazo de 9 dias úteis.
Formalidades e observações
Para quaisquer esclarecimentos ou se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente, contacte o Núcleo de Apoio Administrativo, durante o horário de expediente, para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o respectivo arranjo.