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Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas

Contexto da revisão legislativa : A ocorrência da explosão num armazém de produtos químicos em Tianjin em 2015, constituiu uma  advertência relativamente à gestão de substâncias perigosas em Macau. O Governo da RAEM promoveu, de imediato, uma revisão da situação actual da gestão de substâncias perigosas e dos problemas existentes nas leis que as regulavam, tendo-se apurado que as substâncias perigosas estão espalhadas pela comunidade e que a respectiva legislação está significativamente desajustada, sendo absolutamente necessária uma gestão uniformizada.

Assim, em 2016, o então Chefe do Executivo criou, por despacho, o “Grupo de Trabalho Interdepartamental para Revisão e Optimização de Regime de Substâncias Perigosas de Macau” e deu instruções ao Secretário para a Segurança para proceder à respectiva coordenação, o Grupo de Trabalho efectuou posteriormente o tratamento de problemas relacionados com as substâncias perigosas e elaborou projectos de trabalho para a revisão do regime de substâncias perigosas de curto, médio e longo prazo, sendo a elaboração da nova lei a tarefa prioritária do projecto de trabalho de médio prazo.

Os incidentes envolvendo substâncias perigosas acontecem com alguma frequência, nomeadamente a recente grande explosão, no Líbano, e a explosão de um caminhão-tanque no interior da China, no distrito de Daxi, subordinado à cidade de Wenling, numa secção da via rápida Shenyang-Haikou. Assim, os incidentes graves causados por manuseamento inadequado de substâncias perigosas representam um grande risco para a segurança pública, tornando-se urgente, portanto, uma nova regulamentação para o controlo sistemático de substâncias perigosas em Macau.

 

Objectivos da revisão legislativa : Em resposta ao contínuo desenvolvimento social, os tipos de substâncias perigosas serão, inevitavelmente, cada vez mais, pelo que não se pode subestimar os riscos de segurança advenientes dessa situação. Devido a vários factores, incluindo falta de regimes legais, má gestão e consciência de segurança insuficientes, os incidentes envolvendo substâncias perigosas acontecem, a nível mundial, com alguma frequência, pelo que a segurança da vida e dos bens dos cidadãos e a segurança pública poderão ser seriamente ameaçadas. Assim sendo, o Governo da RAEM espera aperfeiçoar o controlo uniformizado e os trabalhos legislativos de substâncias perigosas e definir um regime geral de controlo e de prevenção de acidentes graves potencialmente decorrentes do fabrico, armazenamento, transporte e utilização de substâncias perigosas através da elaboração do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, resolvendo de raiz os actuais riscos e potenciais problemas.

 

Destinatário de consulta : Individualidades de diversos quadrantes da sociedade

 

Principais questões :

  1. Criação do regime de controlo e prevenção
  2. Substâncias perigosas
  3. Isenções e exclusões
  4. Relação com instrumentos de direito internacional e leis específicas relativas às certas actividades e instalações/estabelecimentos
  5. Autoridades públicas competentes e órgão consultivo
  6. Controlo de substâncias perigosas e prevenção
  7. Regime sancionatório
  8. Regulamentação
  9. Data da entrada em vigor

Para os pormenores, consulte  Consulta pública sobre a Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas