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Imposto do Selo

Pedido de isenção do imposto do selo até ao valor tributável de 6 000 000 (Lei do Orçamento)


Como tratar

Destinatário e requisites:

  1. Residentes da Região Administrativa Especial de Macau, maiores de idade;
  2. Nunca foram beneficiários da respectiva isenção;
  3. O pedido deve ser apresentado à Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de 30 dias contados da data do primeiro documento ou contrato de transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação, celebrado no ano de 2026.

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Requerimento para reconhecimento da isenção do imposto do selo sobre transmissões de bens;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente;
  3. Cópia do certificado de relação de parentesco, tratando do caso estipulado no n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 13/2025;
  4. Cópia do primeiro documento/contrato de compra e venda celebrado.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular) deve exibir o original do seu documento de identificação;
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo:

Requerer à DSF no prazo de 30 dias contados da data da celebração do primeiro documento/contrato de compra e venda.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Lei n.º 13/2025, BO N.º 52/2025, Publicado em: 2025.12.29


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2026-01-07 09:37

Fiscalidade Impostos