Como tratar
Destinatário e requisites:
- Residentes da Região Administrativa Especial de Macau, maiores de idade;
- Nunca foram beneficiários da respectiva isenção;
- O pedido deve ser apresentado à Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de 30 dias contados da data do primeiro documento ou contrato de transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação, celebrado no ano de 2026.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Requerimento para reconhecimento da isenção do imposto do selo sobre transmissões de bens;
- Cópia do documento de identificação do requerente;
- Cópia do certificado de relação de parentesco, tratando do caso estipulado no n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 13/2025;
- Cópia do primeiro documento/contrato de compra e venda celebrado.
Documentos a exibir:
- O requerente (particular) deve exibir o original do seu documento de identificação;
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Prazo:
Requerer à DSF no prazo de 30 dias contados da data da celebração do primeiro documento/contrato de compra e venda.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Lei n.º 13/2025, BO N.º 52/2025, Publicado em: 2025.12.29
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2026-01-07 09:37
Fiscalidade
Impostos