Saltar da navegação

Autorização Especial de Permanência a membros do agregado familiar de residentes da RAEM

Pedido/Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento 

Os membros do agregado familiar do titular do bilhete de identidade de residente da RAEM devem reunir os requisitos de “agregado familiar” a que se refere a alínea 5) do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
      [Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página de identificação e as páginas usadas, bem como o boletim de “autorização de permanência” emitido na última entrada na RAEM) ou documento de identificação válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM;
    3.  Fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta;
    4.  Fotocópia da documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo: declaração de trabalho, comprovativo de depósito bancário ou comprovativo de liquidação do imposto profissional/contribuição industrial, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta);
    5. Documentos comprovativos de relação familiar (Caso esses sejam passados fora da RAEM, devem preencher os requisitos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 16/2021); se for um menor, deve ainda ser apresentado o comprovativo de frequência na escola da RAEM (se houver);
    6. Comprovativo de endereço de residência na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
    7. Uma (1) fotografia recente, de tipo passe de 1,5 polegadas, a preto e branco ou cores, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta;
    8. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Conforme a situação concreta dos diversos casos


Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos do artigo 17.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, as autorizações especiais de parmanência para agrupamento familiar têm duração até dois anos, renováveis por idêntico prazo ou por prazo inferiores, e a data de termo da autorização não pode ultrapassar a data de validade inscrita no bilhete de identidade de titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM.

o de serviços:

Formas de recepção do resultado:

1.Dirigir-se pessoalmente;

2.Através do representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-09 11:44

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência