Como tratar
Prazo de tratamento
Os membros do agregado familiar do titular do bilhete de identidade de residente da RAEM devem reunir os requisitos de “agregado familiar” a que se refere a alínea 5) do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
[Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página de identificação e as páginas usadas, bem como o boletim de “autorização de permanência” emitido na última entrada na RAEM) ou documento de identificação válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM;
- Fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta;
- Fotocópia da documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo: declaração de trabalho, comprovativo de depósito bancário ou comprovativo de liquidação do imposto profissional/contribuição industrial, do interessado ou do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta);
- Documentos comprovativos de relação familiar (Caso esses sejam passados fora da RAEM, devem preencher os requisitos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 16/2021); se for um menor, deve ainda ser apresentado o comprovativo de frequência na escola da RAEM (se houver);
- Comprovativo de endereço de residência na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
- Uma (1) fotografia recente, de tipo passe de 1,5 polegadas, a preto e branco ou cores, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta;
- Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Conforme a situação concreta dos diversos casos
Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Nos termos do artigo 17.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, as autorizações especiais de parmanência para agrupamento familiar têm duração até dois anos, renováveis por idêntico prazo ou por prazo inferiores, e a data de termo da autorização não pode ultrapassar a data de validade inscrita no bilhete de identidade de titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM.
o de serviços:
Formas de recepção do resultado:
1.Dirigir-se pessoalmente;
2.Através do representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-09 11:44