Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal
- O representante legal deve apresentar:
- A respectiva procuração autenticada;
- 1 fotocópia do seu documento de identidade.
- Documentos a exibir
- Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários
- Declaração / Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
[Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
(2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).] - Cópia do documento de identificação do requerente.
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Declaração / Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo).
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
3 dias úteis<Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de recebimento do resultado de serviços:
1. receber pessoalmente;
2. receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-03-10 14:45