Como tratar
Prazo de tratamento
Nos termos do artigo 33o da Lei n.o 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto às situações excepcionais previstas nas alíneas 1) a 3) do n.o 1 do artigo 32 da mesma Lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O requerimento é apresentado pelo próprio interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação.
- Documentos a exibir
- Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários:
- Declaração de morada de contacto e residência habitual devidamente preenchida(Modelo n.°DARP/DARP M-1)[Nota: O respectivo impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
1.Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
2.Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-03-03 11:22