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Autorização Especial de Permanência a membros do agregado familiar de residentes da RAEM

Pedido de “Certidão narrativa da validade da “Autorização de Permanência / Residência””


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. A respectiva procuração autenticada;
      2. 1 fotocópia do seu documento de identidade.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários
    1. Declaração / Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
      [Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
      (2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).]
    2. Cópia do documento de identificação do requerente.
    3. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Até às 16H00 do dia útil imediato
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de recebimento do resultado de serviços:

1. receber pessoalmente;

2. receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-03-10 14:46

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência