Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal
- O representante legal deve apresentar:
- A respectiva procuração autenticada;
- 1 fotocópia do seu documento de identidade.
- Documentos a exibir
- Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários
- Declaração / Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
[Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
(2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).] - Cópia do documento de identificação do requerente.
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Declaração / Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo)
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Até às 16H00 do dia útil imediato
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de recebimento do resultado de serviços:
1. receber pessoalmente;
2. receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-03-10 14:46