Como tratar
Prazo de tratamento
De acordo com o artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem comunicar, ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos não residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao referido departamento do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2.000 a 6.000 patacas.
Formalidades e documentos necessários
- Formas de apresentação de pedido:
- Por via online:Os trabalhadores não residentes (TNR) acedem, com o código atribuído, ao Sistema de Serviços Electrónicos para TNR do CPSP para comunicar ou actualizar os seus endereços de contacto e da residência habitual;
- Através da Conta Única de Macau:Depois de ter criado uma conta da Conta Única de Macau, os TNR podem comunicar ou actualizar os seus endereços de contacto e da residência habitual mediante “Serviços para Trabalhadores Não Residentes”
- Presencialmente:
- O pedido é apresentado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal;
- O representante deve entregar:
- Procuração autenticada;
- Uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido.
Documentos a exibir:
- Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Documentos a entregar:
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência (SP) e Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes (STNR) do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 9:00 – 17:45 |
| 2ª – 5ª | 9:00 – 17:30 | |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
| Distribuição de senhas | Diariamente até às 17H00 | |
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
Centro de Serviços da RAEM
| Distribuição de senhas | 2ª – 5ª | 9:00 – 18:00 |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
| Horário de expediente | 2ª – 6ª | 9:00 – 18:00 |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
No mesmo dia
(Procede-se à apreciação imediatamente depois da entrada do pedido na unidade de serviço e após verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Comunicação sobre as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual
- Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
- A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-01-08 16:18