O presidente da Autoridade Monetária de Macau (AMC), Anselmo Teng, e a subdirectora da dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Noémia Lameiras, respondem a interpelações escritas sobre seguro de táxis e da “ Lei da contratação de trabalhadores não residentes”. Em resposta à interpelação escrita do deputado da 3.a Legislatura da Assembleia Legislativa Leong Heng Teng, o presidente da AMC considera ser pacífico afirmar-se que não se descortina nenhuma irregularidade cometida pelas seguradoras ao recusarem aceitar seguros de veículos. Sublinha que não há qualquer normal legal que imponha que as seguradoras sejam obrigadas a celebrar seguros, mesmo que obrigatórios. Cada seguradora tem os seus critérios de selecção não fazendo sentido que o legislador/supervisor intervenha nessa área. Refere que, relativamente ao caso específico do seguro para os táxis, em que os donos/condutores alegam ter muita dificuldade em obterem cobertura e, quando a obtêm, os prémios têm, desde o início do ano, sido sobrecarregados em 30 por cento, cumpre informar sobre a evolução do seguro desses veículos. O mesmo responsável informa que, de acordo com os dados registados em 2004 e os provisórios registados até ao final do primeiro semestre de 2009, enquanto que o montante dos prémios brutos auferidos pelas seguradoras foi de MOP 15.766.445,00, as indemnizações, no mesmo período, ascenderam a MOP 22.092.651,00, um índice de sinistralidade bruta de 140.1 por cento e nesse horizonte temporal, as seguradoras pagaram, a mediadores de seguros de táxis, a título de comissões, MOP 2.090.538, resultando que o índice de sinistralidade (líquida) se agrave para 161.5 por cento. Explica que durante o período de referência foram participados 747 sinistros, uma média anual de 136 nos 5.5 anos, no final do primeiro semestre de 2009, o número de acidentes participados era de 98, sendo previsível que ultrapasse o máximo anual registado em 2004 (146). Esclarece que, perante esse panorama desastroso no “underwriting” dos táxis, de que sobressai a elevada sinistralidade, afigura-se compreensível que as seguradoras manifestem as maiores reservas quanto a aceitarem seguros desses veículos e, por essa razão, se explica que de momento, só duas seguradoras (A e B) concedam essa cobertura, as restantes duas (C e D) deixaram de aceitar esses seguros após registarem índices de sinistralidade bruta que chegaram a ascender a 592.2 por cento (seguradora C), em 2007 e a 675.2 por cento (seguradora D), em 2006. Note-se que mesmo as duas únicas seguradoras A e B que, por enquanto, continuam dispostas a aceitarem seguros para os táxis já tiveram esses índices na ordem de 248.7 por cento, em 2006 (seguradora A) e de 314.7 por cento, igualmente em 2006 (seguradora B). Anselmo Teng revela que, por forma a evitar a deterioração permanente no “underwriting” no seguro dos táxis e para essas duas seguradoras continuem a conceder cobertura a esses veículos, a Autoridade Monetária de Macau autorizou que os prémios para os seguros de táxis fossem elevados em cerca de 30 por cento, o que, mesmo assim, não permite a recuperação do elevado défice de exploração registado para esses veículos mencionado anteriormente. Diz que ainda que a mesma instituição já realizou a primeira reunião tripartida com as diversas associações de táxis e a Associação de Seguradoras de Macau com vista a analisar várias questões que aquelas apresentarem. Entretanto, Noémia Lameiras, subdirectora dos Serviços para os Assuntos Laborais em resposta à interpelação da deputada da 3ª Legislatura da Assembleia Legislativa Kuan Tsui Hang sobre a “ Lei da contratação de trabalhadores não residentes” afirma que a mesma foi aprovada pelo Assembleia Legislativa no dia 9 de Outubro deste ano e publicada em Boletim Oficial no dia 27 de Outubro de 2009, a qual entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. Sublinha que a DSAL vai proceder a uma série de medidas, no sentido de acompanhar a aplicação e respeito rigoroso da referida lei. Revela que estas medidas incluem a sensibilização e divulgação da referida legislação junto dos cidadãos para um melhor conhecimento da mesma por parte da população, e também irá dar formação aos seus funcionários, com o objectivo destes conhecerem bem o conteúdo e estipulado da Lei. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 593/III/2009, 751/III/2009