Foi publicado, na edição de hoje (27 de Dezembro), do Boletim Oficial o regulamento administrativo que cria o Fundo dos Pandas (vulgo Fundo), sujeito à tutela do Chefe do Executivo. Este Fundo tem por objectivo o financiamento ao desenvolvimento da educação, estudos e de projectos, em articulação com os objectivos da política da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da conservação dos pandas. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A gestão é feita por um Conselho Administrativo, constituído pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, que preside, por um representante do IACM e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O regime dos organismos autónomos é aplicável à gestão financeira do Fundo, cujos recursos, que se destinam à satisfação dos encargos decorrentes da prossecução dos seus fins, são: as dotações atribuídas pelo Governo da RAEM; as receitas provenientes da venda de publicações, lembranças e bilhetes de entrada no Pavilhão dos Pandas; os subsídios, dotações, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, locais ou do exterior; quantias provenientes do reembolso de apoios financeiros concedidos na prossecução dos seus fins; juros ou outros rendimentos resultantes da aplicação de disponibilidades próprias, nos termos previstos na lei e ainda quaisquer outros recursos que lhe sejam atribuídos por lei, contrato ou a qualquer outro título.