Como tratar
Prazo de tratamento:
- Para as entidades que não sejam titulares da licença emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, o pedido de manutenção da autorização deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da ocorrência de qualquer um dos seguintes factos relativamente à entidade autorizada:
- Alteração da firma ou denominação social e mudança das suas instalações
- Falecimento do titular
- Transmissão, a qualquer título, da propriedade da empresa ou da sua exploração, designadamente através de trespasse ou cessão da exploração do estabelecimento
- Substituição dos representantes da pessoa colectiva autorizada
- Para as entidades titulares da licença emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, o pedido de manutenção da autorização pode ser apresentado em conjunto com o pedido relativamente a qualquer um dos factos acima referidos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】
- Apresentação dos documentos necessários ao pedido de manutenção da autorização, que podem incluir, conforme os casos, os documentos comprovativos da transmissão, substituição do titular, alteração da firma ou mudança de instalações, ou a certidão de óbito
Nota:
- Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura
Local e horário de tratamento de serviços
Local de prestação de serviços: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Não é necessário qualquer pagamento
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 90 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulte o link: Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica
Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência ou fax
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2025-04-29 11:36