Para simplificação da passagem alfandegária de mercadorias, no intuito de trazer mais facilidades para as exigências do desenvolvimento comercial, conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.o 180/2010, bebida alcoólica, combustíveis e lubrificantes importados que não estão sujeitos ao pagamento de imposto de consumo, são dispensados em requerem a licença de importação a partir do dia 15 de Junho de 2010, em que durante a sua importação, devem apenas, entregar a declaração aos Serviços Alfandegários. Outras mercadorias que sujeitam ao pagamento do imposto de consumo, não dispensam de requerer o licenciamento de importação.
As mercadorias não sujeitas ao pagamento de Imposto de Consumo supracitados, estão incluídos a cerveja, vinho de uvas, vinho de arroz e bebida com teor alcoólico, em volume inferior a 30%, bem como combustíveis e lubrificantes. Para mais informações é favor de consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia (www.economia.gov.mo) ou ligar para Divisão do Comércio Externo da DSE, telefone n.º 85972619.