
A Administração veio desde sempre redobrar as acções de combate contra as obras ilegais, adoptando novas medidas destinadas a reforçar as acções de combate traduzidas no tratamento conjunto de várias novas obras ilegais que apareceram praticamente no período idêntico. Relativamente à fiscalização realizada no mês passado num alto edifício localizado junto da Avenida do Almirante Lacerda, onde se verificou a existência de obras ilegais na maioria das fracções habitacionais, grande parte dos corredores de acesso à escada de evacuação foi ocupada, sendo ainda ilegalmente alterado local da porta corta-fumo. Nesta óptica, a DSSOPT irá adoptar pela primeira vez a publicação de único edital para tratamento conjunto de obras ilegais, de modo a ordenar assim os infractores para procederem a demolição e reposição da situação conforme o projecto anteriormente aprovado, caso contrário virá a Administração proceder à sua demolição em conjunto. Importa frisar que a porta corta-fumo, compartimento corta-fogo e os corredores são meios de evacuação, devendo ser conservados permanentemente desobstruídos, sendo a ocupação dos caminhos de evacuação sob qualquer forma considerada como grave infracção, por isso, nunca deverão pensar que poderão escapar dos olhos da lei. Execução de obras ilegais em pelo menos 85% das fracções habitacionais de todo edifício
No edifício San Tou Seng, situado na Avenida do Almirante Lacerda, onde a sua licença de utilização foi emitida somente há 3 anos, será adoptado pela primeira vez o tratamento conjunto de obras ilegais. E na sequência da DSSOPT ter recebido em Maio do corrente ano a queixa sobre o assunto, veio dar início aos trabalhos de fiscalização e de levantamento de provas, verificando-se ser bastante grave a situação de obra ilegal neste, uma vez que no total de 42 fracções habitacionais existem obras ilegais em pelo menos 85% das fracções habitacionais, ou seja em 36 fracções habitacionais, e dentre estes verificou-se na acção de fiscalização que foi já concluído a execução de obras ilegais em 27 fracções habitacionais e encontra-se ainda em curso a execução de obras ilegais em 9 fracções habitacionais, tendo assim os fiscais de imediato emitido a ordem de embargo.
É possível verificar exteriormente que muitas das fracções habitacionais vedaram a varanda e instalaram gaiola metálica ou palas, e em alguns pisos os corredores de acesso à escada de evacuação foram ocupados com parede de alvenaria e tijolo, no sentido de fazer assim parte da fracção habitacional. A par disso, alguns infractores vieram ainda instalar grande portão metálico no corredor comum, privatizando assim o seu espaço, e ainda aberto na parte exterior do portão metálico um novo acesso para a escada de evacuação, situação ilegal esta igualmente verificada num total de 24 fracções habitacionais neste edifício, pondo assim em risco a segurança dos moradores em caso de eclosão de incêndio uma vez que o corredor de acesso à escada de evacuação foi clandestinamente ocupado. E os fiscais verificaram ainda que no espaço ocupado foram aplicados materiais de construção praticamente idênticos aos existentes, presumindo-se assim que foram realizadas em período praticamente idêntico. Tratamento através de notificação e demolição conjunta
No intuito de fazer face às aspirações sociais, por forma a acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento e reprimir a actual situação de obras ilegais, veio a Administração implementar ultimamente novas medidas para tratamento das obras ilegais construídas nos novos edifícios, traduzidas para as obras ilegais que surjam praticamente na período idêntico e em que se verificou ser também bastante semelhante a forma da sua realização, virá a Administração emitir em conjunto a ordem de demolição, de modo a tratar em conjunto as obras ilegais e acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento, em prol de garantir os interesses dos moradores afectados e salvaguardar a segurança pública.
Assim sendo, tendo em conta que as obras ilegais surgiram praticamente em período idêntico neste novo edifício e por se ter verificado ser também bastante semelhante a forma da sua realização, por isso veio a DSSOPT tratar em conjunto pela primeira vez destes novos casos, incluindo proceder a notificação e demolição conjunta, bem como a demolição conjunta das obras ilegais.
Actualmente, verificou-se que somente 4 fracções habitacionais vieram repor a situação do corredor conforme o projecto anteriormente aprovado após a recepção do edital emitido pela DSSOPT. Contudo, os demais infractores continuaram com a execução destas obras, menosprezando assim a lei, sem se verificar haver qualquer intenção de realização das respectivas obras de demolição e reposição. Nesta óptica, veio a DSSOPT tratar em conjunto as obras ilegais através da publicação nos jornais de único edital respeitante ao embargo das respectivas obras e de início dos procedimentos de audiência, por forma a notificar assim os infractores a realização por iniciativa própria da demolição destas obras ilegais. Contudo em caso de incumprimento de ordem da DSSOPT, findo o prazo em que os infractores poderão por iniciativa própria proceder à sua demolição, virá este grupo proceder em conjunto a sua demolição, sem aviso prévio e sem voltar atrás uma vez iniciada, ficando a expensas dos respectivos infractores todas as despesas de demolição e da multa a aplicar. Dominação de informações das obras ilegais nos mais de 10 novos edifícios
E de acordo com as informações constantes nos arquivos deste grupo, existem ainda mais de 10 novos altos edifícios nestas circunstâncias, em que no futuro será também tratado em conjunto.
A Administração sublinha novamente que para a salvaguarda da vida e dos bens do próprio e de terceiros, assim como para manter a boa relação com a vizinhança, nunca se deve executar obra ilegal. Caso se verifiquem novos casos respeitantes a construções clandestinas em curso ou de renovação, a Administração irá severamente combater as obras ilegais, e sempre que a seja necessário irá a Administração proceder à respectiva demolição, tendo ainda o seu infractor que assumir as consequências advindas, ficando ainda a suas expensas as despesas de demolição, estando ainda sujeito ao pagamento de multa, a par de lhe ser exigido a assumpção da responsabilidade legal advinda, em particular no que refere ao crime de desobediência qualificada. Além disso, a Administração veio já dar início à cobrança das despesas respeitantes à demolição e o pagamento de multa, cujo valor variou entre 50 mil e 290 mil patacas.
Desde a criação do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais, de Março do ano transacto para cá, verificaram-se mais de 350 casos que serão prioritariamente tratados, no quais cerca de 200 casos foram concluídos os procedimentos do tratamento, e dentre estes mais de 150 casos de obras ilegais foram já demolidas, estando nos demais casos ainda em curso a sua demolição ou tratamento.