No sentido de reforçar a cooperação entre Macau e o Interior da China no sector de convenções e exposições e, por conseguinte, promover o desenvolvimento e o intercâmbio económicos e comerciais das partes, foi consagrado no Suplemento VII ao Acordo CEPA que "as repartições do Interior da China facilitarão, aos agentes envolvidos do Interior da China, o processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, a fim de facilitar a participação das empresas e participantes, do Interior da China em convenções e exposições a realizar em Macau". Depois de terem sido determinados os procedimentos concretos de implementação dessa medida de facilitação, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) comunicou às associações relativas ao sector e publicou na sua página electrónica a respectiva metodologia de recolha da lista de actividades de convenções e exposições. Iniciado no dia 1 de Julho, o prazo fixado para a recolha da lista de actividades de convenções e exposições a realizar no próximo ano terminará no dia 31 de Agosto. Assim sendo, todas as associações e entidades organizadoras que pretendam entregar as informações de convenções e exposições a realizar no próximo ano no sentido de beneficiar da medida de facilitação de vistos, devem fazê-lo dentro do prazo referido. Para saber mais detalhes, poderão os interessados visitar a página electrónica destes Serviços, dando um clique na parte "CEPA" e escolhendo "Facilitação a participantes do Interior da China em convenções e exposições". Além disso, as respectivas informações e impressos poderão ser obtidos no Centro de Atendimento da DSE, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar. Havendo dúvidas, é favor de contactar com Dra. Lei (Tel. 8597 2159) ou Dra. Chong (Tel. 8597 2650) do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas da DSE.