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As candidaturas aos três planos no âmbito do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior” do Fundo Educativo iniciam no dia 22 de Junho

Calendarização da apresentação de candidaturas ao “Plano de financiamento de bolsas de estudo para o ensino superior”

As candidaturas aos três planos no âmbito do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior” do Fundo Educativo (FE) para o ano lectivo de 2026/2027 têm início no dia 22 de Junho de 2026. Os interessados podem apresentar, dentro do prazo de candidatura de cada plano, as suas candidaturas através da secção do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior”, na página electrónica ou da aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”, com a sua conta para pessoas singulares (o sistema encerra às 23:59:59 do último dia do prazo de candidatura de cada plano, horário de Macau). Caso necessitem do boletim de candidatura, os interessados devem solicitá-lo na Direcção de Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) ou descarregá-lo na página temática do Programa de bolsas de estudo para o ensino superior. Após o devido preenchimento, este boletim deve ser entregue, juntamente com os documentos necessários, dentro do respectivo prazo de candidatura e durante as horas de expediente, na DSEDJ (Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau).

Plano de financiamento de bolsas de estudo para o ensino superior

O período de candidatura ao “Plano de financiamento de bolsas de estudo para o ensino superior” decorre entre 22 de Junho e 10 de Julho de 2026. O âmbito de financiamento deste plano abrange cursos do ensino superior, desde os pré-universitários aos de doutoramento. A bolsa-empréstimo deste plano destina-se a apoiar os estudantes com dificuldades económicas, sendo a apreciação e aprovação de candidaturas feitas com base no rendimento mensal total do agregado familiar dos candidatos referente ao ano financeiro de 2025; a bolsa de mérito do plano destina-se a financiar alunos com excelentes resultados académicos, e a selecção de candidatos é feita com base nos resultados académicos dos mesmos; a bolsa de estudo para o prosseguimento de estudos em Portugal tem como objectivo apoiar os alunos de Macau que prosseguem os seus estudos naquele país, sendo a respectiva selecção de candidatos feita com base na análise de documentos e numa prova de selecção; a bolsa de estudo para a área de especialização indicada destina-se a financiar alunos que prosseguem os estudos em cursos que se articulem com o desenvolvimento das indústrias do Governo da RAEM, cujas áreas de especialização incluem Big Health, finanças modernas, tecnologia de ponta, cultura, turismo, convenções e exposições, entre outras.

Plano de bolsas de mérito para a frequência das melhores instituições de ensino superior no ranking mundial

O período de candidatura ao “Plano de bolsas de mérito para a frequência das melhores instituições de ensino superior no ranking mundial” decorre também de 22 de Junho a 10 de Julho. Este plano destina-se a candidatos que frequentem um curso de licenciatura ou ciclo de estudos de licenciatura de cursos integrados de licenciatura e mestrado / licenciatura, mestrado e doutoramento, devendo o curso ser de uma universidade classificada nas primeiras 50 posições do ranking, em termos de áreas de estudo, publicado na “Classificação de Universidades Mundiais do Times Higher Education” ou de uma universidade classificada entre as 10 melhores de outros rankings mundiais de reconhecido mérito, em termos de especialidades, aceites pelo Conselho Administrativo do FE.

Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos

O período de candidatura ao “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos” decorre entre 22 de Junho e 30 de Dezembro. Este plano destina-se aos candidatos que prossigam os estudos em cursos pré-universitários ou cursos do ensino superior com grau de licenciatura ou inferior, ministrados por instituições de ensino superior. Os candidatos devem pedir, em primeiro lugar, um empréstimo para o prosseguimento dos seus estudos junto de uma das instituições de crédito que participam no plano e o FE irá conceder, mensalmente, aos beneficiários aprovados e que preencham os requisitos, uma prestação de apoio ao pagamento dos juros, durante o período de frequência do curso que o beneficiário frequenta, sendo o número máximo de prestações do apoio ao pagamento dos juros equivalente a 12 vezes o número de anos remanescente da duração mínima de frequência do curso. A concessão termina com a conclusão das prestações ou do curso, prevalecendo o que for concluído mais cedo.

O FE irá publicar, na página temática do Programa de bolsas de estudo para o ensino superior, e através da afixação de avisos, as listas relativas à selecção e aos candidatos admitidos condicionalmente, aos resultados de candidatura, entre outras, devendo os candidatos tomar a iniciativa de consultá-las. Os resultados da aprovação do “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos” serão notificados, por escrito, aos candidatos e às respectivas instituições de crédito. O FE procederá ao envio de notificações por mensagens de telemóvel ou de correio electrónico, como meios de notificação auxiliares, pelo que os candidatos devem fornecer, aquando da apresentação de candidatura, um número de telemóvel de Macau e um endereço de correio electrónico válidos para a recepção de notificações.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página electrónica do Programa de bolsas de estudo para o ensino superior: https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=78500&langsel=P&.

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