O Regulamento Administrativo n.º 6/2011, hoje (21 de Março) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), estabelece as normas de atribuição de prémios do governo para as áreas da ciência e tecnologia. O governo visa, por este meio, premiar as personalidades que mais contribuam com actividades no âmbito da ciência e tecnologia em Macau, no sentido de estimular o espírito de iniciativa e criatividade de investigadores e técnicos locais, para um desenvolvimento científico e tecnológico mais acelerado do território. Os prémios agora instituídos são os seguintes: de ciência e tecnologia, que integram Prémio de Ciências da Natureza, Prémio de Invenção Tecnológica, Prémio de Progresso Científico e Tecnológico; Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para pós-graduados e, ainda, o Prémio Especial, a atribuir a personalidades ou instituições locais que recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.
Pessoas residentes, com autorização de trabalho ou frequência de cursos em Macau podem candidatar-se aos prémios de ciência e tecnologia, desde que tenham prestado serviço a tempo inteiro ou frequentado cursos em instituição local por período igual ou superior a um ano; parte essencial do projecto de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico tenha decorrido e sido concluído na RAEM, com resultados relevantes; e, caso se trate de projectos de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico realizados em conjunto com académicos do exterior, o candidato seja o agente principal do projecto em causa. Os mestrandos ou doutorandos das instituições locais de ensino superior, ou os que obtenham o seu grau académico no período de um ano até à data da publicação do aviso do concurso para os prémios, podem, sob recomendação da instituição de ensino superior a que pertencem, candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados, desde que, durante a frequência de cursos, tenham participado continuamente em actividades de investigação científica no âmbito das ciências da natureza, tecnologia ou engenharia por período igual ou superior a um ano. O mesmo regulamento estabelece ainda a criação da Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios e que compete ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, avaliar as candidaturas ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados, bem como proceder a trabalhos de organização para avaliação das candidaturas aos prémios de ciência e tecnologia e providenciar o apoio logístico, técnico e material necessário para o funcionamento da Comissão de Avaliação. A Comissão de Avaliação é composta por cinco até onze personalidades de reconhecido mérito do meio científico, tecnológico e de inovação, nomeadas por despacho do Chefe do Executivo. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.