Começa hoje a consulta pública sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou hoje (dia 9) uma conferência de imprensa para anunciar o lançamento da consulta pública com duração de 32 dias sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo que decorrerá no período entre 9 de Outubro e 9 de Novembro, sendo a página temática de consulta pública também lançada neste mesmo dia. A conferência de imprensa foi presidida pelo Director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Ng Chi Kin.
O Director substituto, Ng Chi Kin, afirmou que, para implementar integralmente o conceito de governação “Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação” definido pelo Chefe do Executivo, o Governo da RAEM, tendo como objectivo a concretização de uma boa governação, que se empenha em persistir e aperfeiçoar a predominância do poder executivo irá considerar o aprofundamento da reforma da Administração Pública como trabalho prioritário, elevando, de forma contínua, a eficiência governativa. Para o efeito, o Governo da RAEM encontra-se a promover, de forma ordenada, os trabalhos de revisão dos grandes Códigos, e entre os quais, o Código do Procedimento Administrativo, enquanto lei importante de Macau que regula e orienta a actividade da administração pública, entrou em vigor há cerca de 27 anos, pelo que há necessidade de rever se o Código do Procedimento Administrativo pode ainda adequar-se aos novos tempos e estar em articulação com o desenvolvimento da RAEM. A presente revisão legislativa visa promover o aumento da eficiência administrativa, reforçar as garantias para os particulares e fazer corresponder melhor a governação da RAEM às expectativas dos cidadãos. Para o efeito, o Governo da RAEM deu prioridade à revisão e actualização do regime vigente, apresentou propostas de alteração e elaborou um documento de consulta, esperando que, através da presente consulta pública, se possam auscultar amplamente as opiniões de todos os sectores da sociedade, de modo a alcançar o maior consenso social possível.
A presente revisão legislativa inclui principalmente as seguintes três linhas orientadoras:
1. Modernização administrativa. Reforço da colaboração e da ligação entre a Administração Pública e os interessados; aditamento de princípios aplicáveis à administração electrónica e apoio ao desenvolvimento da administração electrónica; optimização do funcionamento da Administração Pública e reforço da responsabilização dos trabalhadores da Administração Pública.
2. Simplificação de procedimentos. Estipula-se que os actos procedimentais têm a forma que, nos termos mais simples, melhor corresponda ao fim que visam atingir, elevando a eficiência procedimental; simplificam-se as formas de notificação, tornando o regime de notificação mais claro e moderno; introduz-se um regime de notificação aplicável tanto à audiência escrita como à audiência oral, clarificando os direitos dos interessados; e introduz-se o regime do responsável pela direcção do procedimento, tornando o funcionamento da Administração Pública mais eficaz e imparcial.
3. Redução ou fixação expressa de prazos. Reduzem-se os prazos gerais para a prática de actos por parte da autoridade no procedimento administrativo e fixam-se expressamente prazos de duração do acto que ainda não se encontram expressamente estabelecidos no Código vigente, tornando o funcionamento da Administração Pública mais célere e eficiente.
O Director substituto, Ng Chi Kin, enfatizou que a presente revisão legislativa se reveste de grande significado, sendo uma medida importante para promover a modernização do sistema jurídico e elevar a eficiência da governação da RAEM. Espera-se que, através da alteração ao Código do Procedimento Administrativo, se concretize, de forma ordenada, o 3.º Plano Quinquenal de Macau, em prol da construção de uma Macau moderna alicerçada no Estado de Direito, da promoção da modernização do sistema jurídico e do reforço dos alicerces jurídicos da implementação estável e duradoura de “um país, dois sistemas”.
O documento de consulta sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo já se encontra disponível para visualização e descarregamento pelos cidadãos na página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM, na plataforma da “Conta Única” e na Plataforma para Empresas e Associações. Os cidadãos podem também levantar o documento de consulta na DSAJ, no Centro de Informações dos Serviços Governamentais, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Durante o período de consulta, serão realizadas 4 sessões de consulta pública, incluindo 2 sessões de consulta destinadas ao público e 2 sessões de consulta exclusivas. As 2 sessões de consulta destinadas ao público terão lugar no dia 17 de Outubro (às 15h00) e no dia 23 de Outubro (às 19h00), no auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública. Os cidadãos interessados são convidados a inscrever-se através da referida página temática de consulta pública ou, durante o horário de expediente, através do número de telefone 2856 4225, sendo que o prazo de inscrição termina às 12h00 (meio-dia) do dia anterior à realização de cada sessão.
Em simultâneo, todos os sectores sociais são convidados a apresentar as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, através de correspondência (entregue por via postal ou presencialmente na DSAJ sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, Macau), de telefone (2856 4225), de fax (2871 0445), de correio electrónico (info@dsaj.gov.mo), da página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), da aplicação para telemóvel e da página da “Conta Única” (https://www.mo.gov.mo), bem como da aplicação para telemóvel e da página da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.ab.gov.mo). Os cidadãos que apresentem opiniões e sugestões por escrito deverão indicar na capa ou no início das mesmas a menção “Opiniões e sugestões sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo”.
















