Quanto ao caso de falência da Sociedade de Transportes Públicos Reolian que recentemente tem sido amplamente divulgado pelos meios de comunicação social, tendo em conta que o processo está associado aos interesses gerais dos residentes de Macau, para esclarecer as suspeitas e dúvidas dos cidadãos e assegurar o direito do público à informação, o Tribunal vem divulgar através deste comunicado de imprensa as informações do processo em causa:
Na madrugada de 01 de Outubro do corrente ano, a Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A. requereu a falência através de fax ao TJB.
Decorridos os dias feriados, o processo veio a ser distribuído em 03 de Outubro e autuado sob o número CV1-13-0002-CFI.
O Mm. Juiz titular do processo de imediato nomeou, nos termos legais, administrador da falência, designou dois credores e marcou dia e hora da reunião da assembleia de credores, para verificação provisória dos créditos, competendo ao administrador da falência nomeado e aos credores designados auxiliar e fiscalizar a acção do devedor na gestão da sua empresa e na administração dos seus bens.
Como resulta dos elementos constantes dos autos, a dita reunião da assembleia de credores já foi marcada para o dia 04 de Dezembro do corrente ano, às 10h00. O Juízo competente deste Tribunal irá, em breve, divulgar, através de anúncio, informações relacionadas com a dita reunião.
De acordo com as legislações legais, se entre a Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A. e seus credores não houver concordata nem acordo de credores, ou se forem rejeitados pelo tribunal, poderá ser declarada a falência da dita sociedade, e proceder-se-á, nos termos legais, à imediata apreensão dos elementos da contabilidade e de todos os bens penhoráveis da falida.
Face ao princípio da independência judicial, a lei atribui aos juízes a competência para exercer o poder judicial com independência e nos termos da lei, livre de qualquer interferência e sem se sujeitar a quaisquer ordens ou instruções, pelo que os comentários públicos sobre o processo em causa absolutamente não podem afectar o julgamento independente dos juízes, e estes irão exercer as funções jurisdicionais de modo justo, imparcial e transparente como sempre o fizeram.