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O período de registo para pedido do “Subsídio para Pessoal Docente” da DSEJ inicia brevemente


Como forma de reconhecimento e apreço pelo trabalho desenvolvido pelo pessoal docente que prestou serviço, ao longo dos anos, em prol da educação em Macau e que, entretanto, já cessou funções, e de modo a promover uma virtude tradicional de respeito profundo pelos professores e seus ensinamentos, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), em colaboração com a Associação de Educação de Macau, atribuirá, de uma única vez o Subsídio para Pessoal Docente, ao pessoal experiente das escolas particulares que já cessou funções e que satisfaça as condições necessárias. Para este efeito deverá ser efectuado o respectivo registo no período entre 23 de Setembro e 25 de Outubro de 2013. Os docentes que satisfaçam as condições exigidas podem efectuar este registo junto da Associação de Educação de Macau. O estatuto e o boletim de registo estão disponíveis na Associação de Educação de Macau e na DSEJ, podendo ser também descarregados através dos seguintes websites: www.edum.org.mo (Associação de Educação de Macau) ou www.dsej.gov.mo (DSEJ). O Subsídio para Pessoal Docente destina-se aos residentes que completaram 55 anos de idade até 31 de Agosto de 2013 e que, até a mesma data, totalizem 20 anos ou mais de serviço, no exercício de funções docentes, nas instituições educativas particulares de ensino não superior da RAEM e tenham cessado funções até 1 de Setembro de 2013, enquanto docentes numa instituição educativa de ensino. O número de anos de desempenho de funções inclui o tempo de serviço enquanto docente, prestado nas instituições educativas particulares, a tempo inteiro ou a tempo parcial, ou o tempo de serviço enquanto formador, prestado nas instituições de educação contínua de Macau, a tempo inteiro. O Subsídio para Pessoal Docente é calculado de acordo com o número total de anos de serviço (a confirmar pela DSEJ, até 31 de Agosto de 2013) prestado em instituições educativas particulares do ensino não superior de Macau, com um valor de duas mil patacas por um ano completo. Os montantes mínimos e máximos permitidos são, respectivamente, de 40 mil e 80 mil patacas. Para efectuar o registo, é necessário entregar o Boletim de registo devidamente preenchido na Associação de Educação de Macau, uma Declaração afirmando que o docente já cessou as suas funções e, juntamente, uma fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM do interessado e as informações da conta bancária (fotocópia do livro de conta bancária). Se a pessoa que recebe o subsídio não for o próprio interessado, deve submeter também a declaração assinada pelo interessado, e ainda a fotocópia do documento de identificação do receptor. Caso não possa tratar pessoalmente dos procedimentos, poderá delegar a sua execução a outros mas deverá submeter, conjuntamente, uma procuração assinada pelo interessado e a fotocópia do documento de identificação do mandatário. A Associação de Educação de Macau responsabiliza-se pelo trabalho de registo, sendo que se o interessado satisfaz ou não as condições exigidas, carece de apreciação e autorização da DSEJ. Para facilitar o procedimento de registo, a Associação de Educação de Macau destacará funcionários para apoiarem todos os interessados com dificuldades no preenchimento do Boletim de registo. Porém, para que o registo possa ser realizado devidamente, o interessado deve trazer consigo as informações necessárias. O Boletim de registo e a Declaração podem ser consultados e descarregados nos websites da Associação de Educação de Macau e da DSEJ. O horário para o respectivo registo junto da referida Associação é o seguinte: De 2.ª feira a Sábado, das 9:30 às 12:30 horas (parte da manhã) e das 15:00 às 18:00 horas (parte da tarde). Para informações mais detalhadas ligue para o telefone 28333611 (Associação da Educação de Macau) ou para o 83972523 (DSEJ).