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FDCT

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia

Tutela

SEF


Missão

Apoio financeiro aos diferentes projectos que contribuam para o reforço da capacidade de investigação científica, inovação e competitividade da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento das ciências e da tecnologia da RAEM.


Natureza

Autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico


Presidente do Conselho Administrativo

U U Sang

Contactos

Endereço
Consultas sobre Apoios Financeiros à Financeiros à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico: Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, Edifício "The Macau Square" 11.º andar K, Macau
Consultas sobre Apoio Administrativo: Divisão Administrativa e Financeira, Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau

Telefone
Consultas sobre Apoios Financeiros à Financeiros à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico: (853) 2878 8777
Consultas sobre Apoio Administrativo: (853) 2888 2088

Fax
Consultas sobre Apoios Financeiros à Financeiros à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico: (853) 2878 8775 / 2878 8776
Consultas sobre Apoio Administrativo: (853) 2871 2552

Website
https://fdct.dsedt.gov.mo

E-mail
fdct@dsedt.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.o 24/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Agosto de 2026)
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.


Atribuições

As atribuições do FDCT consistem em conceder apoio financeiro a:

  • Projectos que contribuam para a investigação e desenvolvimento, promoção ou inovação no âmbito do desenvolvimento industrial;
  • Projectos de investigação científica que contribuam para promover a transformação dos resultados de investigação e desenvolvimento, incluindo as plataformas de investigação científica ou de transformação de tecnologia estabelecidas na RAEM;
  • Projectos que apoiem a instalação e o funcionamento de organizações internacionais de ciência e tecnologia na RAEM;
  • Projectos que promovam a construção de sistemas de ciência e tecnologia e de inovação científica e tecnológica;
  • Projectos que contribuam para promover a cooperação com o exterior em ciência e tecnologia;
  • Projectos que promovam a transferência de ciência e tecnologia, considerados favoráveis e prioritários para o desenvolvimento social e económico;
  • Projectos que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas, através da aplicação de ciência e tecnologia;
  • Pedidos de patentes;
  • Projectos que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico;
  • Quaisquer outros projectos que se integrem no âmbito da sua finalidade.

O FDCT tem também a competência de premiar as pessoas singulares, as entidades privadas e as entidades públicas que tenham dado contributos importantes nas actividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico.


Funcionamento do Fundo

O FDCT é gerido pelo Conselho Administrativo.

O Conselho Administrativo é composto por cinco membros, incluindo um titular de cargo de direcção da DSEDT que actua como presidente, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

O FDCT pode criar, simultaneamente, várias comissões de consultadoria de projectos, de natureza consultiva, as quais emitem pareceres sobre os projectos candidatos a apoio financeiro de diferentes especialidades e áreas técnicas.

Os membros de cada comissão de consultadoria de projectos são convidados pelo Conselho Administrativo, de cinco a sete consultores, de acordo com as suas áreas profissionais e em função da especialidade e da área técnica dos projectos financiados a avaliar.

O apoio administrativo e técnico ao FDCT é assegurado pela DSEDT.