OSCB
Obra Social do Corpo de Bombeiros
Tutela
SS
Missão
Assegurar uma acção social complementar em relação aos seus associados.
Natureza
Instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Avenida Doutor Stanley Ho, Macau
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 37/98/M
(Boletim Oficial de Macau de 24 de Agosto de 1998)
Aprova o novo regime jurídico da Obra Social do Corpo de Bombeiros.
Atribuições
- Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários;
- Contribuir para a satisfação de carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da habitação, da assistência e previdência, e promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.
Composição
São órgãos da OSCB o Conselho Administrativo e a Comissão Executiva;
O Conselho Administrativo é composto por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um vogal.
O cargo de presidente é exercido pelo comandante do CB, o de vice-presidente pelo segundo-comandante, os de secretário, por militarizados da carreira superior e o de vogal por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
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