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FE

Fundo Educativo

Tutela

SASC


Missão

O FE visa a disponibilização de financiamento aos diversos projectos e actividades que contribuam para a garantia e aumento da qualidade educativa, das competências integradas e da competitividade dos estudantes, bem como a prestação de acção social escolar, nos limites dos recursos orçamentais disponíveis do FE, em articulação com o sistema educativo e as políticas de desenvolvimento educativo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.


Natureza

O FE é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.


Presidente do Conselho Administrativo

Kong Chi Meng

Contactos

Endereço
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau

Telefone
(853)2855 5533

Fax
(853)2871 3089

Website
https://www.dsedj.gov.mo/fe

E-mail
fe@dsedj.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 17/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Maio de 2022)
Fundo Educativo.

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Março de 2023)
Aprova o Regulamento de financiamento pelo Fundo Educativo.


Âmbito

Para a prossecução das suas finalidades, o FE presta o financiamento e a acção social escolar.

No âmbito do ensino não superior, o FE pode conceder financiamento para os seguintes assuntos:

  • Financiamento destinado a estudantes de instituições de ensino não superior;
  • Projectos e actividades destinados a estudantes e pessoal de instituições de ensino não superior;
  • Aquisição de equipamentos por instituições particulares de ensino não superior;
  • Construção e reparação de edifícios escolares de instituições particulares de ensino não superior.

No âmbito do ensino superior, o FE pode conceder financiamento para os seguintes assuntos:

  • Financiamento destinado a estudantes de instituições de ensino superior;
  • Projectos e actividades destinados a estudantes e pessoal de instituições de ensino superior;
  • Implementação do regime de avaliação da qualidade do ensino superior;
  • Funcionamento de instituições particulares de ensino superior;
  • Aquisição de equipamentos por instituições particulares de ensino superior.

A acção social escolar prestada pelo FE visa a prestação de apoios complementares aos estudantes do ensino não superior, incluindo nomeadamente a alimentação, a saúde escolar e o seguro escolar.


Funcionamento do Fundo

O FE é gerido por um Conselho Administrativo, constituído pelos seguintes sete membros:

  • Director da DSEDJ, que preside;
  • Três subdirectores da DSEDJ;
  • Chefe do Departamento de Recursos Educativos da DSEDJ;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.

Compete à DSEDJ prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao FE.


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