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DSSCU

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Tutela

STOP


Missão

Responsável pelo estudo, promoção e implementação de políticas nos domínios do urbanismo, da renovação urbana, da gestão de solos do Estado e do seu uso e desenvolvimento, e da geodesia, cartografia e informação geoespacial, bem como pelo licenciamento e fiscalização das obras de construção civil, pela fiscalização do estado de segurança dos edifícios privados e das condições de segurança das instalações eléctricas e mecânicas em edificações.


Natureza

Serviços Simples


Director

Lai Weng Leong

Subdirector

Mak Tat Io

Subdirectora

Chan Hoi Ieng

Contactos

Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Telefone
(853)2872 2488

Fax
(853)2834 0019

Website
http://www.dsscu.gov.mo

E-mail
info@dsscu.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 16 /2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

Ordem Executiva n.º 35/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que exercem funções de fiscalização e de averiguação, bem como de topografia, cartografia e cadastro.

 


Atribuições

  • Colaborar na definição das políticas de urbanismo, de renovação urbana, de gestão de solos do Estado e do seu uso e desenvolvimento, e de geodesia, cartografia e informação geoespacial, bem como executar e avaliar as mesmas, assegurando a sua articulação com as demais políticas sectoriais;
  • Elaborar, rever e alterar os planos urbanísticos e assegurar o seu cumprimento, bem como concretizar as acções necessárias à renovação urbana;
  • Participar na definição das linhas orientadoras e estratégicas do desenvolvimento económico e social da RAEM, designadamente nas áreas do urbanismo e da gestão de solos;
  • Estudar e analisar os projectos e as propostas de empreendimentos privados multissectoriais que interessem ao desenvolvimento económico e social da RAEM no domínio da concessão de terrenos;
  • Desenvolver e gerir o sistema de informação urbana da RAEM;
  • Estudar, orientar e impulsionar o desenvolvimento técnico da RAEM em matérias de topografia, cartografia e informação geoespacial, bem como promover o intercâmbio e a cooperação nos domínios correspondentes a nível local, inter-regional e internacional;
  • Participar na delimitação da orla costeira da RAEM, a fim de fornecer informações geográficas para a gestão das áreas terrestres e marítimas da RAEM;
  • Gerir a delimitação da divisão administrativa terrestre entre a Província de Guangdong e a RAEM, bem como participar na definição e execução do mecanismo de inspecção conjunta com os serviços competentes daquela província;
  • Criar um sistema de serviços de informação geoespacial, orientar a definição dos padrões de dados geoespaciais e a implementação das políticas de partilha, bem como construir uma plataforma geoespacial tridimensional, para apoio ao desenvolvimento da cidade inteligente;
  • Estabelecer e manter o tombo do cadastro e a respectiva base de dados, promovendo a aplicação das informações;
  • Gerir o sistema de denominação de espaços públicos e de atribuição de numeração policial de edificações;
  • Licenciar e fiscalizar obras de construção civil particulares;
  • Definir a estratégia e os mecanismos de fiscalização e combate a obras ilegais com recurso a tecnologias, e assegurar a sua execução e a avaliação dos seus resultados;
  • Promover as acções necessárias à verificação da segurança e salubridade dos edifícios e assegurar a realização pelos proprietários das intervenções necessárias;
  • Regular e fiscalizar o exercício das funções de elaboração de projectos de obras, direcção, fiscalização e execução de obras, bem como proceder à respectiva inscrição;
  • Regular e fiscalizar a actividade de instalação e inspecção de ascensores e outros equipamentos de elevação em edificações, bem como de equipamentos electromecânicos de recreio de grande envergadura;
  • Promover a elaboração de leis e regulamentos no âmbito das suas atribuições e assegurar o seu cumprimento;
  • Fiscalizar e aplicar as sanções no âmbito das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável;
  • Assegurar o funcionamento eficaz do Conselho do Planeamento Urbanístico, do Conselho para a Renovação Urbana, do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, da Comissão de Terras e da Comissão Interdepartamental à qual cabe coordenar e acompanhar os planos urbanísticos;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

Organograma