DSSCU
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Tutela
STOP
Missão
Responsável pelo estudo, promoção e implementação de políticas nos domínios do urbanismo, da renovação urbana, da gestão de solos do Estado e do seu uso e desenvolvimento, e da geodesia, cartografia e informação geoespacial, bem como pelo licenciamento e fiscalização das obras de construção civil, pela fiscalização do estado de segurança dos edifícios privados e das condições de segurança das instalações eléctricas e mecânicas em edificações.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirectora
Contactos
Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone
(853)2872 2488
Fax
(853)2834 0019
Website
http://www.dsscu.gov.mo
E-mail
info@dsscu.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 16 /2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Ordem Executiva n.º 35/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que exercem funções de fiscalização e de averiguação, bem como de topografia, cartografia e cadastro.
Atribuições
- Colaborar na definição das políticas de urbanismo, de renovação urbana, de gestão de solos do Estado e do seu uso e desenvolvimento, e de geodesia, cartografia e informação geoespacial, bem como executar e avaliar as mesmas, assegurando a sua articulação com as demais políticas sectoriais;
- Elaborar, rever e alterar os planos urbanísticos e assegurar o seu cumprimento, bem como concretizar as acções necessárias à renovação urbana;
- Participar na definição das linhas orientadoras e estratégicas do desenvolvimento económico e social da RAEM, designadamente nas áreas do urbanismo e da gestão de solos;
- Estudar e analisar os projectos e as propostas de empreendimentos privados multissectoriais que interessem ao desenvolvimento económico e social da RAEM no domínio da concessão de terrenos;
- Desenvolver e gerir o sistema de informação urbana da RAEM;
- Estudar, orientar e impulsionar o desenvolvimento técnico da RAEM em matérias de topografia, cartografia e informação geoespacial, bem como promover o intercâmbio e a cooperação nos domínios correspondentes a nível local, inter-regional e internacional;
- Participar na delimitação da orla costeira da RAEM, a fim de fornecer informações geográficas para a gestão das áreas terrestres e marítimas da RAEM;
- Gerir a delimitação da divisão administrativa terrestre entre a Província de Guangdong e a RAEM, bem como participar na definição e execução do mecanismo de inspecção conjunta com os serviços competentes daquela província;
- Criar um sistema de serviços de informação geoespacial, orientar a definição dos padrões de dados geoespaciais e a implementação das políticas de partilha, bem como construir uma plataforma geoespacial tridimensional, para apoio ao desenvolvimento da cidade inteligente;
- Estabelecer e manter o tombo do cadastro e a respectiva base de dados, promovendo a aplicação das informações;
- Gerir o sistema de denominação de espaços públicos e de atribuição de numeração policial de edificações;
- Licenciar e fiscalizar obras de construção civil particulares;
- Definir a estratégia e os mecanismos de fiscalização e combate a obras ilegais com recurso a tecnologias, e assegurar a sua execução e a avaliação dos seus resultados;
- Promover as acções necessárias à verificação da segurança e salubridade dos edifícios e assegurar a realização pelos proprietários das intervenções necessárias;
- Regular e fiscalizar o exercício das funções de elaboração de projectos de obras, direcção, fiscalização e execução de obras, bem como proceder à respectiva inscrição;
- Regular e fiscalizar a actividade de instalação e inspecção de ascensores e outros equipamentos de elevação em edificações, bem como de equipamentos electromecânicos de recreio de grande envergadura;
- Promover a elaboração de leis e regulamentos no âmbito das suas atribuições e assegurar o seu cumprimento;
- Fiscalizar e aplicar as sanções no âmbito das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável;
- Assegurar o funcionamento eficaz do Conselho do Planeamento Urbanístico, do Conselho para a Renovação Urbana, do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, da Comissão de Terras e da Comissão Interdepartamental à qual cabe coordenar e acompanhar os planos urbanísticos;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
