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DSOP

Direcção dos Serviços de Obras Públicas

Tutela

STOP


Missão

Responsável por estudar, projectar, construir e conservar edificações e infra-estruturas públicas, bem como outros empreendimentos públicos, incluindo projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional e do transporte ferroviário.


Natureza

Serviços Simples


Director

Lam Wai Hou

Subdirector

Sam Weng Chon

Subdirector

Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho

Contactos

Endereço
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Edifício Nam Kwong, Macau

Telefone
(853)2871 3726

Fax
(853)2871 3728

Website
http://www.dsop.gov.mo

E-mail
info@dsop.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 15/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas

Ordem Executiva n.º 34/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

Despacho de Chefe do Executivo n.º 99/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que exercem funções de fiscalização.


Atribuições

  • Colaborar na definição das políticas de obras públicas e executar as mesmas;
  • Estudar e analisar as propostas de construção de edificações e infra-estruturas públicas;
  • Assegurar o estudo, coordenação e execução de projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional;
  • Assegurar o estudo e a implementação de projectos de construção de transporte ferroviário;
  • Promover a elaboração de projectos e a execução de diversos tipos de obras relacionadas com edificações públicas, instalações especiais e infra-estruturas públicas, designadamente, de vias públicas, de passagens para peões, de túneis e de pontes, bem como do sistema público de drenagem;
  • Executar as obras que impliquem a extensão da costa marítima ou a construção de aterros;
  • Conservar e reparar as vias públicas, as passagens superiores para peões, as passagens inferiores para peões e as redes públicas de drenagem;
  • Proceder ao licenciamento, nos termos do disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, para os particulares que realizem obras em espaços públicos;
  • Supervisionar, nos termos legais, o lançamento nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais e pluviais;
  • Fiscalizar e aplicar sanções, no âmbito das suas atribuições, nos termos do disposto na legislação aplicável;
  • Emitir pareceres sobre as redes de infra-estruturas e o sistema público de drenagem promovidos e executados por outras entidades públicas ou privadas;
  • Estudar e propor medidas adequadas no âmbito das suas atribuições;
  • Participar nos trabalhos da estrutura de protecção civil;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

 


Organograma