DSOP
Direcção dos Serviços de Obras Públicas
Tutela
STOP
Missão
Responsável por estudar, projectar, construir e conservar edificações e infra-estruturas públicas, bem como outros empreendimentos públicos, incluindo projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional e do transporte ferroviário.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirector
Contactos
Endereço
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar, Edifício Nam Kwong, Macau
Telefone
(853)2871 3726
Fax
(853)2871 3728
Website
http://www.dsop.gov.mo
E-mail
info@dsop.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 15/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas
Ordem Executiva n.º 34/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
Despacho de Chefe do Executivo n.º 99/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2026)
Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, que exercem funções de fiscalização.
Atribuições
- Colaborar na definição das políticas de obras públicas e executar as mesmas;
- Estudar e analisar as propostas de construção de edificações e infra-estruturas públicas;
- Assegurar o estudo, coordenação e execução de projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional;
- Assegurar o estudo e a implementação de projectos de construção de transporte ferroviário;
- Promover a elaboração de projectos e a execução de diversos tipos de obras relacionadas com edificações públicas, instalações especiais e infra-estruturas públicas, designadamente, de vias públicas, de passagens para peões, de túneis e de pontes, bem como do sistema público de drenagem;
- Executar as obras que impliquem a extensão da costa marítima ou a construção de aterros;
- Conservar e reparar as vias públicas, as passagens superiores para peões, as passagens inferiores para peões e as redes públicas de drenagem;
- Proceder ao licenciamento, nos termos do disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, para os particulares que realizem obras em espaços públicos;
- Supervisionar, nos termos legais, o lançamento nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais e pluviais;
- Fiscalizar e aplicar sanções, no âmbito das suas atribuições, nos termos do disposto na legislação aplicável;
- Emitir pareceres sobre as redes de infra-estruturas e o sistema público de drenagem promovidos e executados por outras entidades públicas ou privadas;
- Estudar e propor medidas adequadas no âmbito das suas atribuições;
- Participar nos trabalhos da estrutura de protecção civil;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
