O órgão executivo da RAEM pode estruturar-se de acordo com os seguintes níveis e modelos estruturais :
1) Secretaria
2) Direcção de serviços
3) Departamento
4) Divisão
– Secretarias: que orientam os serviços públicos a elas hierarquicamente subordinadas na gestão dos assuntos administrativos sobre as áreas de governação determinadas. A RAEM dispõe de cinco secretarias no domínio de administração e justiça, económico e financeiro, de segurança, de assuntos sociais e culturais e de transportes e obras públicas;
– Direcções de serviços :são unidades orgânicas dependentes directamente do Chefe do Executivo ou das secretarias com atribuições em áreas determinadas;
– Departamentos : são subunidades orgânicas das direcções de serviços, sendo responsáveis pelo cumprimento dos objectivos políticos e das funções nucleares da direcção de serviços a que pertencem;
– Divisões :são subunidades orgânicas das direcções de serviços ou dos departamentos, caracterizadas pela prestação de trabalhos de natureza executiva e de serviços de apoio.
Configurações possíveis de Departamentalização interna e Hierarquização da Estrutura Orgânica dos Serviços Públicos
Nota: As subunidades orgânicas com nível de “sector” e de “secção” actualmente existentes no Governo são extintas quando os serviços ou entidades públicos elaborarem novo diploma orgânico.
As designações dos serviços do Governo e das suas subunidades devem demonstrar, literalmente, as suas características e articular, na medida do possível, com as particularidades das suas acções ou da natureza das suas actividades, podendo apenas ser criados serviços do Governo ou subunidades orgânicas com designação diferente quando razões especiais o justifiquem e, nesse caso, é imperativo determinar expressamente, no diploma orgânico do respectivo serviço público, a sua equiparação a subunidade orgânica com nível de “departamento” ou de “divisão”.
Para a implementação de políticas e missões de natureza provisória ou transitória, ou preparação de criação de um novo serviço do Governo, podem ser criadas equipas de projecto por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial, sendo que, dos diplomas orgânicos de equipas de projecto devem constar:
– Os objectivos;
– As missões ou atribuições concretas;
– A entidade tutelar;
– A duração;
– A cobertura orçamental;
– O destino dos bens, arquivos, processos e demais documentos que lhe tenham sido atribuídos ou geridos, após o termo da sua duração.
