Saltar da navegação

Início a partir de amanhã da obra de reordenamento viário da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van


Em harmonia com as necessidades para o início da obra de construção do Centro Modal de Transportes da Barra e da estação do metro ligeiro da Barra, será dado início a partir das 10:00 horas desta quinta-feira (dia 25 de Junho) as obras de reordenamento viário da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van em direcção do dique. Assim, devido à realização da obra, na primeira fase da obra o trânsito no troço da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, compreendido entre o acesso da Ponte de Sai Van na Península de Macau e o Museu Marítimo, será condicionado pelo prazo de 30 dias, e a paragem de autocarros da Barra será também provisoriamente desactivado a partir das 10:00 horas desta sexta feira (dia 26 de Junho). A obra de reordenamento viário articulará com a obra de construção do Centro Modal de Transportes da Barra e da estação do metro ligeiro da Barra O âmbito da obra de reordenamento viário da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van compreende um troço da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, com cerca de 700m de comprimento, compreendido entre o acesso da Ponte de Sai Van na Península de Macau e o Museu Marítimo. A presente obra consiste sobretudo na reformulação do trânsito da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van em direcção do dique de modo a articular com as necessidades da obra de construção do metro ligeiro. Além disso, a obra compreende ainda a execução da rede de drenagem de água pluvial e residual, repavimentação da via e acréscimo de sinalização de trânsito. Durante a pavimentação do acesso rodoviário em concreto betuminoso será mantido o normal funcionamento do sistema de drenagem de água pluvial existente e será articulado com as concessionárias dos serviços de utilidade pública para a execução em simultâneo das respectivas infra-estruturas de modo a evitar a reescavação da via pública em curto espaço de tempo. A obra será realizada de forma faseada no sentido de diminuir o seu impacto ao trânsito rodoviário, tendo a primeira fase da obra início nesta quinta-feira (dia 25 de Junho), pelo prazo de 30 dias, e serão envidados esforços para que esteja concluída no 4.º trimestre do corrente ano. Além disso, a DSSOPT exigirá ao empreiteiro a adopção de medidas que visem impedir a poluição no ambiente envolvente, nomeadamente o incremento da pulverização com água para reduzir a produção de poeira, assim como a minimização na medida dos possíveis da produção de ruído. Implementação em simultâneo de condicionamento de trânsito no troço junto do Museu Marítimo Em harmonia com a execução da obra, o trânsito no troço da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, compreendido entre o acesso da Ponte de Sai Van na Península de Macau e o Museu Marítimo, será condicionado será dado início a partir das 10:00 horas desta quinta-feira (dia 25 de Junho). Dado que a execução da obra poderá eventualmente sobrecarregar o trânsito desta zona, a DSAT e o Departamento de Trânsito manterão os canais de diálogo de modo a prestar devidamente apoio para o descongestionamento do trânsito e incrementar a sinalização vertical e horizontal provisoriamente instalados neste troço, de modo a permitir aos condutores estarem antecipadamente cientes das respectivas disposições de trânsito. No que refere aos serviços de autocarros, a paragem de autocarros da barra será provisoriamente desactivada a partir das 10:00 horas desta sexta-feira (dia 26 de Junho), pelo que os cidadãos terão que se deslocar para a paragem de autocarro Rua do Almirante Sérgio/Mercado Municipal de S. Lourenço para poderem apanhar as carreiras n.ºs 1, 2, 5, 6B, 7, 10, 10A, 11, 21A, 26, 55 e N3, para a paragem de autocarro provisoriamente instalado junto das instalações da DSAMA para apanharem as carreiras n.ºs 18 e 28B, e para a paragem da Rua de S. Tiago da Barra para poderem apanhar a carreira n.º MT4. A DSSOPT e a DSAT estarão extremamente atentos ao andamento da obra e à situação do trânsito, e exigiram ao empreiteiro para a adopção das devidas medidas de modo a minimizar o impacto da obra.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar