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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2018/2019”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto doregulamentoadministrativo sobre o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2018/2019”.

O Governo daRegião Administrativa Especial de Macau (RAEM) continua a investir recursosnaárea do ensino superior, implementando e promovendo as políticas públicas de apoioao encorajamento da frequência dos cursos do ensino superior. Assim, para criar melhores condições paraosestudantesnos seus estudose paraaliviar os seus encargos económicosna aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem,o Governoelaborouo projecto do regulamento administrativorelativo ao “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2018/2019”.

Definem-se, no projecto do regulamento administrativo, os seguintes conteúdos:

1. Beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil e trezentas patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, e que estejam inscritos, no ano lectivo de 2018/2019, em cursos do ensino superior que conferem graus académicos, ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau ou do exterior já reconhecidas, e os que efectuem, até 15 de Março de 2019, as formalidades do registo para o efeito.

2. Estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência de curso os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior de Macau, ou frequentam cursos do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou que frequentam cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras locais autorizados pelo Governo da RAEM.

3. Para efeitos de avaliação dos registos, compete ao Fundo do Ensino Superiorsolicitar aos estudantes a apresentação,no prazo de 20 dias a contar da notificação, de respectivos documentos ou a prestação deesclarecimentos complementares.

4. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária, ou cheque a emitir pelo Fundo do Ensino Superior.Este pagamento é efectuadono prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data da entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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