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60 pratos de dim sum testados cumprem o padrão de higiene mas é recomendável o consumo moderado devido ao alto teor de sódio, açúcar e gorduras

“O Consumidor” n.º 332

O Conselho de Consumidores (CC) publicou o relatório do teste de higiene e composição de 60 pratos de dim sum na edição recentemente lançada da revista “O Consumidor”, em que a sessão “Dicas para consumidores” apresentou a importância da celebração de contrato para a transacção de consumo.

No sentido de garantir a segurança dos consumidores e promover a alimentação saudável, o CC, juntamente com o Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais, recolheu um total de 60 pratos, de 3 tipos de dim sum como Sio Mai (bolinhos de massa recheados e cozidos a vapor), Ha Kao (Bolinhos de camarão cozidos a vapor) e Cha Sio Pao (Pão recheado de carne de porco cozido a vapor), em 20 estabelecimentos de restauração locais, para lhes avaliar a qualidade higiénica e a composição nutricional.

Em relação à qualidade higiénica, foi efectuado o teste em conformidade com várias normas nacionais chinesas, não tendo sido detectada a presença de Staphylococcus aureus e Salmonella em nenhuma das amostras recolhidas.

Cha Sio Pao é mais “doce” e “calórico”

Sio Mai, Ha Kao e Cha Sio Pao são os dim sum mais escolhidos pelos consumidores. Segundo os resultados do teste, alguns dim sum contêm, por 100g de peso, um teor de sódio, gorduras e açúcar global bem elevado. Entre os 3 tipos de dim sum, Cha Sio Pao contêm mais açúcar e calorias por ter mais molho.

Promovida a alimentação de “3 baixos e 1 alto”

A ingestão excessiva de sódio, gorduras ou açúcar pode prejudicar a saúde, como: o sódio em excesso pode aumentar o risco de acidente vascular cerebral e doenças cardiovasculares; as gorduras em excesso podem levar à obesidade aumentado o risco de doenças crónicas; o açúcar em excesso pode trazer maior risco de diabetes. Portanto, é recomendável um consumo moderado dos dim sum e uma alimentação saudável baseada no princípio de “3 baixos e 1 alto”.

A revista “O Consumidor” n.º 332 publicou detalhadamente os resultados do teste acima mencionado, que refleciram uma diferenciação bem acentuada no teor de sódio, gorduras, açúcar global e calorias entre os dim sum vendidos em diferentes estabelecimentos de restauração.

Contrato protege os direitos legítimos do consumidor

Na edição nova da revista “O Consumidor” , a secção “Dicas para consumidores” apresentou um caso de o comerciante aumentar o preço do automóvel após a celebração do contrato, explicando que o consumidor tem o direito a recusar a alteração do preço, em termos do Código Civil.

A secção “Dicas para consumidores” assinala que o contrato é um comprovativo importante para proteger as partes, não podendo ser alterado o conteúdo do contrato celebrado sem o consentimento mútuo. As partes devem cumprir o acordado no contrato.

A revista “O Consumidor” n.º 332 publicou uma notícia sobre a palestra “Defesa do Consumidor sobre Imóveis entre Guangdong e Macau”, realizada pelo CC. Na palestra, os representantes do Conselho de Consumidores da Província de Guangdong apresentaram a legislação do Interior da China no âmbito de venda de imóveis, bem como as dicas de consumo referentes a aquisição de imóveis sitos no Interior da China para os residentes de Macau.

Os consumidores agora podem visualisar a revista “O Consumidor” n.º 332 na página electrónica do CC ( www.consumer.gov.mo ) e na sua conta de WeChat, bem como obter a revista em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.

Linha aberta do CC: 8988 9315.

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