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Desde as 14h00 de 21 de Julho de 2021, indivíduos que tenham estado em determinadas regiões da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias

Desde as 14h00 de 21 de Julho de 2021, indivíduos que tenham estado em determinadas regiões da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 14:00 horas do dia 21 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro Residencial de Xiecun, Bairro Residencial de Baiyunlu, Vila de Shidian, do Subdistrito de Lukou, do Distrito de Jiangning, bem como na Vila Administrativa de Jiutang, do Subdistrito de Shiqiu, do Distrito de Lishui, da Cidade de Nanjing, da Província de Jiangsu, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os seguintes indivíduos serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Tenham estado em seguintes locais nos 14 dias anteriores à entrada em Macau:
    1. Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan;
    2. Bairro Residencial de Xiecun, Bairro Residencial de Baiyunlu, Vila de Shidian, do Subdistrito de Lukou, do Distrito de Jiangning, bem como na Vila Administrativa de Jiutang, do Subdistrito de Shiqiu, do Distrito de Lishui, da Cidade de Nanjing, da Província de Jiangsu;
  2. Tenham estado no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, a partir de 14 de Julho, inclusive, e que entrem em Macau após 06h00 de 21 de Julho.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo SARS-Cov -2 e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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