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Implementação do Registo do nome dos passageiros de autocarros a partir do dia 27 do corrente mês Benefícios das tarifas, a partir de 11 de Dezembro, apenas para cartões da Macau Pass registados


Em articulação com os trabalhos de prevenção epidémica e para facilitar o rastreamento dos passageiros que partilhem os percursos de autocarros com os casos confirmados do novo tipo de coronavírus, o Governo de RAEM, após comunicação e coordenação com a Macau Pass, S.A. e as duas operadoras de autocarros, decidiu implementar o plano de Registo do nome dos passageiros de autocarros, que vem regular o registo de todos os cartões da Macau Pass, utilizados nos autocarros públicos, com o nome do seu proprietário. Caso não seja efectuado o registo dos cartões da Macau Pass, a partir de 11 de Dezembro, os detentores deixarão de poder usufruir dos benefícios das tarifas.

O registo e a activação dos cartões terá início pelas 10h do dia 27 de Novembro. Para que os detentores dos cartões possam usufruir dos benefícios das tarifas, todos os cartões físicos da Macau Pass utilizados para pagar as tarifas dos autocarros, terão de estar registados através de duas etapas, nomeadamente o registo e a activação. Todo o processo é realizado de forma electrónica.

O processo de registo começa pela introdução do número do cartão, nome do seu proprietário e número de telemóvel, na plataforma de registo online em www.macaubusreg.com. Após a verificação via código de SMS, o interessado deve activar o seu cartão em um dos mais de 130 postos de activação, equipados com dispositivos da Macau Pass, de modo a concluir todo o processo. Cada número de telemóvel permitirá, no máximo, o registo de três cartões normais da Macau Pass, não se estabelecendo qualquer prazo de validade para os cartões registados com números de telemóvel locais.

Na excepção de registo e activação estão os cartões para idosos, estudantes e pessoas portadoras de deficiência, assim como os cartões definidos com carregamentos automáticos, os cartões de consumo da terceira fase (com período de utilização até 31 de Dezembro de 2021) e QRCode de pagamento para autocarros (MPay), que, por defeito, já estão associados aos contactos dos seus utilizadores. Para verificar o cartão da Macau Pass, os cidadãos podem aceder à plataforma de registo e proceder à indicação do sistema.

A partir das 00h do dia 11 de Dezembro do corrente ano, todos os cartões da Macau Pass que não tenham concluído o registo e a activação, passarão a estar sujeitos ao pagamento de tarifa no valor de 6 patacas em todas as viagens de autocarros. O direito aos benefícios das tarifas será retomado uma vez concluído o processo de registo. De forma a melhor concretizar as medidas de prevenção epidémica nos autocarros, uma vez que será também lançado um novo registo de percursos através do Código de Saúde, as autoridades irão requerer aos passageiros que efectuaram o pagamento das suas deslocações de autocarros com dinheiro ou cartões de pagamento electrónico não registados, ou passageiros que ainda não tenham efectuado o registo dos seus cartões, para procederem ao registo no novo sistema.

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos cidadãos que concluíam o registo dos seus cartões o mais rápido possível. Os que necessitem de apoio para o efeito, podem deslocar-se até aos postos de serviço da Macau Pass, munidos dos cartões correspondentes que pretendam registar e telemóvel que permita a recepção de SMS, para efectuar o registo. Em alternativa, os interessados podem também deslocar-se às áreas de atendimento da DSAT, auto-silos públicos ou terminais de autocarros públicos durante o horário de expediente, para pedir assistência junto do pessoal de serviço. Os cidadãos podem entrar em contacto com a DSAT via correio electrónico (info@dsat.gov.mo) ou telefone (8866 6363), caso tenham dúvidas ou queira apresentar opiniões. Em caso de dúvida em relação ao procedimento de registo, recorra ao e-mail (info@macaupass.com) ou através da linha aberta da Macau Pass, 2872 7688.

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