O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, afirma que o governo está muito atento à saúde dos trabalhadores não residentes, pois, para além de organizar seminários periódicos sobre a saúde para os mesmos, também procede a exames médicos aos que precisem. Shuen Ka Hung refere que, relativamente aos trabalhadores não residentes que manifestem sintomas de doença, as autoridades da área da saúde providenciam tratamento aos doentes que solicitarem consulta médica. Em resposta à interpelação escrita da deputada, Iong Weng Ian, sobre medidas da Administração para controlar a propagação de doenças contagiosas devido ao aumento da população flutuante em Macau, o mesmo responsável diz que, conforme os dados providenciados pela Direcção dos Serviços de Saúde (DSS), a doença contagiosa manifestada pelos trabalhadores não residentes é principalmente a tuberculose. Revela que nos anos de 2004, 2005 e 2006 registaram-se em Macau 10, 12 e 22 casos respectivamente. Explica que, quanto aos meios de contágio no caso da tuberculose, é muito difícil confirmar a fonte, já que a pessoa pode ter estado em contacto com a doença enquanto criança e esta apenas se manifestar na idade adulta. Adianta que os Serviços de Saúde não têm qualquer registo de que o contágio da tuberculose seja entre os trabalhadores não residentes. Revela ainda que, em 2003, durante a epidemia da Síndrome Respiratória Aguda (SARS) na região vizinha, a DSAL efectuou um número elevado de inspecções de segurança e saúde profissional e actividades de sensibilização, como por exemplo: inspecção do ambiente de trabalho e higiene, bem como seminários para a prevenção de doenças contagiosas do foro respiratório, em 1.825 locais de trabalho com trabalhadores não residentes, contando com a participação de 19.300 pessoas. Shuen Ka Hung acrescenta que para elevar os conhecimentos sobre a higiene e como prevenir a importação de doenças epidémicas dos trabalhadores não residentes, a DSAL, em colaboração com a DSS, organizou 25 sessões de sensibilização onde participaram 974 trabalhadores não residentes. Recorda que em 2004, a DSAL realizou inspecções de ambiente e higiene em 321 locais de trabalho, bem como seminários sobre a prevenção de doenças respiratórias contagiosas e febre dengue, os quais contaram com a participação de 6.098 pessoas. Refere ainda que para prevenir a propagação da meningite e outras doenças semelhantes, a DSAL e a DSS deslocaram-se várias vezes aos dormitórios nos estaleiros de obras, para fiscalizar a situação de higiene sanitária. O mesmo responsável diz que, segundo as normas do país, os trabalhadores da China interior que pretendam trabalhar no exterior, têm de se dirigir às entidades de inspecção e quarentena para exames médicos, e apenas os que forem aprovados poderão entrar em Macau, garantindo assim o estado de saúde dessas pessoas. Acrescenta que de acordo com o Despacho n.º 12/GM/88, os empregadores têm de providenciar assistência na doença aos trabalhadores não residentes durante a sua permanência em Macau, a qual deve ser feita através de seguro, no sentido de o trabalhador receber assistência médica adequada. Revela que a DSAL, DSS e o Corpo de Segurança Pública (PSP) vão continuar, através dos mecanismos de ligação, atentos à situação de doenças contagiosas no meio dos trabalhadores não residentes, como irão tomar medidas adequadas de prevenção e controlo, incluindo a realização de seminários, reforço das inspecções de higiene e fiscalização de doenças contagiosas. Acrescenta que as três partes concordam que os trabalhadores não residentes, enquanto em Macau, devem submeter-se a exames médicos periódicos, tendo já sido avaliada a viabilidade dessa exigência. No entanto, devido ao número elevado de trabalhadores não residentes, existem questões concretas de funcionamento que terão de ser avaliadas e resolvidas, e uma das possibilidades ponderadas, é que seja o empregador responsável por essa exigência. Relativamente aos exames médicos aos trabalhadores não residentes, o principal será o despiste à tuberculose. No que diz respeito aos trabalhadores não residentes em estabelecimentos de diversão, esclarece que a DSS organiza periodicamente serviços de análise ao sangue no laboratório de saúde pública para os trabalhadores não residentes, bem como vai reforçar a assistência e acções de sensibilização para que os mesmos tenham melhores conhecimentos sobre o risco de contaminação e prevenção da SIDA. Quanto aos trabalhadores da construção civil, Shuen Ka Hung revela que é sugerido tomarem a vacina contra o tétano, e às ajudantes familiares aconselha-se o exame à hepatite B, SIDA e sífilis. Independentemente, de serem trabalhadores residentes ou não residentes, a DSS dá assistência médica adequada aos doentes que solicitarem consulta, e de acordo com o artigo 29º da Lei n.º2/2004, Lei da Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis, – “sem prejuízo de outras isenções legalmente consagradas, os não residentes infectados ou suspeitos de terem contraído doenças transmissíveis, podem, tendo em conta o interesse público e a sua situação económica, ser isentos do pagamento total ou parcial de encargos relativos à prestação de cuidados de saúde, pelo Director dos Serviços de Saúde”, afirma. Lembra que, caso os doentes contaminados com tuberculose não sejam tratados de forma adequada, a doença poderá propagar-se muito facilmente. Pelo que, o director dos Serviços de Saúde vai ter em conta a situação concreta para decidir sobre a isenção total ou parcial dos encargos aos trabalhadores não residentes com tuberculose. O texto integral da interpelação e respectiva resposta encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 171/III/2007.