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O prazo do mês de pagamento de contribuições foi prorrogado até ao final de Fevereiro, o FSS apela ao uso de canais electrónicos de pagamento


Os prazos de pagamento do regime da segurança social para as contribuições de trabalhadores permanentes do 4.o trimestre de 2022, a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, as contribuições de trabalhadores eventuais referentes a Dezembro de 2022 bem como as contribuições do regime facultativo do 4.o trimestre de 2022 foram prorrogados até ao dia 28 de Fevereiro de 2023. O Fundo de Segurança Social (FSS) apela aos empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas ou não tenham movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso assim como aos beneficiários do regime facultativo para utilizar, quando tanto mais, os meios electrónicos tais como bancos online ou “Conta Única de Macau”, para pagar as contribuições, de modo a poupar tempo de espera.

Os empregadores que activaram o serviço de declarações electrónicas devem prestar atenção ao prazo de declaração, sendo sugerido o uso de transferência automática para o pagamento de contribuições e taxa de contratação de trabalhadores não residentes; quanto aos empregadores que não activaram o serviço de declarações electrónicas mas sem movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso, podem usar o número de matrícula de empregador e o número do mapa-guia para pagar as verbas através dos bancos online designados, sendo que o número do mapa-guia do trimestre e o valor a pagar podem ser consultados na plataforma online do FSS (https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index) até ao dia 28 de Fevereiro; os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS.

Os beneficiários do regime facultativo podem aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua página electrónica, e pagar as contribuições do regime facultativo com o seu número do BIRM, através dos meios electrónicos de pagamento da “GovPay”, Mpay e cartão de crédito, sendo uma forma muito simples e rápida. O pagamento pode ser feito ainda através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados, quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos, bem como nos postos de atendimento do FSS.

No caso de os residentes terem necessidade de dirigir-se aos postos de atendimento para pagamento de verbas, podem efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da “Conta Única de Macau”, com vista a reduzir o tempo de espera. Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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