Após a entrada em vigor da nova Lei do Recenseamento Eleitoral, a Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública (SAFP) estabeleceu a plataforma de serviço para o recenseamento eleitoral através da Internet, por forma a permitir a utilização da Internet pelos residentes para saberem se já se inscreveram no recenseamento, pelos inscritos para conhecerem quais os dados registados ou requererem a sua actualização e, pelos titulares do certificado electrónico qualificado, para apresentarem o seu pedido de inscrição. Para uma maior optimização do serviço de recenseamento eleitoral através da Internet, o SAFP procederá à elevação do nível do respectivo sistema às 0:00 do dia 1 de Janeiro de 2009 estando prevista a sua conclusão em seis horas. Por isso, no período entre as 0:00 e as 6:00 do dia 1 de Janeiro de 2009, será suspenso o serviço de recenseamento eleitoral através da Internet. De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, as inscrições e a actualização de dados cujos pedidos derem entrada no SAFP a partir de 1 de Janeiro de 2009 só constarão ou serão anotados nos cadernos de recenseamento a expor no próximo ano (2010). Com efeito, o SAFP esclarece expressamente que esta elevação do nível do sistema não terá qualquer impacto nos pedidos de inscrição legalmente apresentados no dia 31 de Dezembro de 2008 ou antes desta data. As pessoas com capacidade eleitoral que tenham legalmente apresentado o seu pedido de inscrição no dia 31 de Dezembro de 2008 ou antes desta data e cujo preenchimento dos requisitos legais tenha sido comprovado pelo SAFP, constarão dos cadernos de recenseamento a expor no mês de Janeiro de 2009.