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Medidas de identificação entre os TRs e TNRs da linha da frente das seis empresas do jogo a partir de 1 de Janeiro de 2009


Tendo em conta a resolução das dúvidas sobre a existência da contratação de trabalhadores não-residentes (TNRs) para o exercício de funções da linha da frente do sector do jogo não autorizadas, o Governo da RAEM exigiu às seis empresas concessionárias de licença de exploração de jogo de fortuna e azar, através do uso da placa de identificação pessoal, distinguirem os trabalhadores residentes (TRs) e TNRs do casino ao público, no intuito de facilitar a supervisão conjunta entre o Governo, o público e os trabalhadores do sector. Relativamente à exigência do Governo da RAEM, as concessionárias de jogos responderam activamente e entregaram o modelo das placas de identificação pessoal à Administração. A medida de identificação sobre o uso da placa de identificação pessoal entra efectivamente em prática no dia 1 de Janeiro de 2009. O Governo da RAEM prevê através do referido mecanismo simples e expresso em distinguir facilmente e efectivamente a identificação entre os TRs e TNRs da linha da frente do sector do jogo. Simultaneamente, pela concretização desta medida, por um lado pode eliminar as dúvidas e problemas entre os trabalhadores do sector, a fim de assegurar a harmonia do ambiente do trabalho e por outro lado, pode dar conhecimento progressivo ao público relativo à situação do recurso humano nas concessionárias de jogos, criando a união dos sectores sociais, continuando em apoio conjunto para a elevação da qualidade do sector de turismo e da indústria de jogo de Macau, a fim de, em conjunto, vence os desafios derivados pelo impacto da crise financeira.
Contudo, a Administração do Governo da RAEM não permite acções de contratação de trabalhadores ilegais ou de trabalhadores da linha da frente não autorizadas, pelo que vai continuar a aplicação, de forma activa e contínua, as acções de prevenção e de combate, a supervisão das situações de contratação dos trabalhadores das empresas concessionárias de jogos, como objectivo de empenhar em assegurar a prioridade de emprego e direitos dos TRs. Após a promoção oficial da medida de identificação, o Governo da RAEM solicita o apoio e o acompanhamento do público, para facilitar a supervisão conjunta. Caso os cidadãos tenham quaisquer dúvidas sobre a identificação dos TRs ou TNRs da linha da frente dos casinos, podem denunciar à DSAL, telefonando para o n.o 28338808 (fora das horas de expediente, há gravação automática) ou pelo fax n.o 28550477 ou e-mail: dsaldit@dsal.gov.mo. Todos as informações são confidenciais. : Modelo das placas de identificação pessoal