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O hotel-apartamento do Hotel Four Seasons não consiste num empreendimento habitacional


Para o financiamento do gigantesco investimento que o COTAI representa, veio a Administração autorizar o pedido feito pela concessionária de constituição de propriedade horizontal relativamente a quatro finalidades (hotel, hotel-apartamento, estacionamento e comércio) no Lote II onde se encontra o Hotel Four Seasons. Assim sendo, tendo em conta que o aludido hotel-apartamento está sujeito ao Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar, por isso este consiste num estabelecimento hoteleiro e não num empreendimento habitacional, pelo que os seus quartos e suites não podem ser submetidos ao regime de propriedade horizontal. Relativamente ao pedido feito pela concessionária, Venetian Cotai, S. A., nos termos do estipulado no contrato de concessão, de constituição de propriedade horizontal para o hotel-apartamento do Lote II, importa frisar que todo o hotel-apartamento consiste numa única fracção autónoma, não podendo assim ser constituído propriedade horizontal para os seus quartos e suites. E a par disso, deve ainda a concessionária obedecer ao estipulado no contrato de concessão e cumprir as obrigações assumidas. De facto a figura do hotel-apartamento é bastante vulgar em diversas partes do mundo, sendo por um lado caracterizada como um estabelecimento constituído por apartamentos que podem ser objecto de locação e que são explorados em regime hoteleiro, mas que correspondem a uma única fracção autónoma, mas que por outro dispõe de um modelo de exploração e de gestão bastante semelhante ao dos estabelecimentos hoteleiros em geral.