O director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit responde a duas interpelações do deputado Chan Meng Kam sobre o cancelamento de decisões no registo criminal e a simplificação das formalidades para os residentes se deslocarem a Hong Kong. Quanto ao cancelamento de decisões no registo criminal aquando de passagem de certidão, o director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit explica que existem dois tipos de reabilitação, a de direito e a judicial. Esclarece que nos termos de artigos nºs 24 e 25 do decreto lei n.º 27/96/M, revisto pelo decreto-lei nº 87/99/M, a Direcção dos Serviços de Identificação toma a iniciativa em cancelar as decisões nos registos criminais que reúnam condições para a reabilitação de direito e a judicial, sublinhando que próprio interessado não precisa de apresentar pedido para tal. Refere que se os elementos constantes na certidão de registo criminal não estiverem correctos, o interessado ou quem fez o pedido deve apresentar a respectiva reclamação dentro do prazo de validade da referida certidão, acrescentando que caso o erro seja do serviço, não é paga qualquer taxa pelo interessado. Entretanto, em relação à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam sobre a concessão mútua de facilidade aos residentes de Hong kong e de Macau nas formalidades de passagem de fronteiras entre os dois territórios, Lai Ieng Kit afirma que o governo da RAEM ainda está em negociações com o governo da RAEHK, e assim que seja alcançado consenso, os resultados serão oportunamente divulgados. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 500/III/2008 e 557/III/2008.