Saltar da navegação

As pessoas colectivas reconhecidas devem inscrever-se o mais cedo possível


A Lei do Recenseamento Eleitoral alterada pela Lei nº 9/2008 (doravante designada por nova Lei do Recenseamento Eleitoral), entrará em vigor no dia 15 de Outubro de 2008. A nova Lei veio introduzir melhorias no Regime do Recenseamento Eleitoral da RAEM, lançando os alicerces para o desenvolvimento progressivo da Democracia.
De acordo com o novo articulado, podem recensear-se as organizações e entidades que: (1) estejam registadas na Direcção dos Serviços de Identificação; (2) estejam reconhecidas no respectivo sector há, pelo menos, 4 anos; (3) tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos.
Antes de 15 de Outubro de 2008, o SAFP trata os pedidos do reconhecimento da pessoa colectiva como representativa do interesse social respectivo e os pedidos de inscrição das pessoas colectivas apresentados nos termos da lei n.º 12/2000 em vigor. Qualquer associação ou organismo que esteja registado nos Serviços de Identificação e tenha sido reconhecido pelo Chefe do Executivo como representativo do respectivo interesse social pode inscrever-se no recenseamento eleitoral desde que tenha adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 3 anos.
Nos termos da nova lei, o processo de apreciação dos pedidos de reconhecimento como representativo do interesse social respectivo apresentado até 14 de Outubro de 2008 deve estar concluído, nos termos da lei n.º° 12/2000 em vigor, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da nova lei e ser comunicado ao requerente o resultado.
Se uma pessoa colectiva reconhecida como representativa do interesse social respectivo pelo Chefe do Executivo e tenha reunido as condições para a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas previstas na lei n.º° 12/2000 em vigor, basta apresentar o pedido de inscrição até o último dia anterior à data da entrada em vigor da nova lei (14 de Outubro), acompanhado do documento comprovativo do reconhecimento do Chefe do Executivo, o SAFP concluirá o processo de inscrição no mesmo dia em que o pedido for entregue.
As pessoas colectivas reconhecidas como representativas dos interesses sociais respectivos pelo Chefe do Executivo devem apresentar o pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas até 14 de Outubro, caso contrário, após a entrada em vigor da nova lei, o pedido de inscrição só pode ser apresentado após ter completado 4 anos a contar da data do reconhecimento do Chefe do Executivo (na altura da apresentação do pedido, deve ter adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos).
Para mais informações sobre as formalidades do recenseamento eleitoral, é favor contactar-nos, no horário de expediente, através da linha própria: 28321321, ou visite o website para esse efeito: www.re.gov.mo.