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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para aperfeiçoar a supervisão do sector de jogos de fortuna ou azar em casino e promover o desenvolvimento saudável do sector, o Governo da RAEM iniciou uma série de trabalhos de revisão de leis e regulamentos relacionados com a indústria do jogo. Assim, na sequência da alteração à Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e da elaboração da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), foi dado, simultaneamente, início à revisão da Lei n.º 5/2004 (Regime jurídico da concessão de crédito para jogo ou para aposta em casino) e à nova elaboração da presente proposta de lei.

A proposta de lei prevê expressamente que o promotor de jogo apenas se encontra habilitado a exercer a actividade de concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar, mediante celebração de contrato para o efeito com a concessionária que tenha celebrado o contrato de promoção de jogos, ou seja, os concedentes de crédito são apenas as concessionárias e os promotores de jogo. Além disso, em articulação com a aplicação do “Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino” e do “Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, a proposta de lei deixa de permitir que a sociedade gestora represente a concessionária, mediante a celebração de contrato para o efeito, na celebração de contratos ou na prática de actos jurídicos relativos à actividade de concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino.

A proposta de lei estabelece as obrigações dos concedentes de crédito e as consequências da sua violação, que se aplicam também ao promotor de jogo enquanto representante ou agente de representação da concessionária no exercício da actividade de concessão de crédito. Para aperfeiçoar o mecanismo de fiscalização, foram aditadas novas disposições gerais sobre a competência de fiscalização, os poderes de autoridade pública, as medidas cautelares e o regime sancionatório.



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