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Francis Tam apresenta alterações à reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade


O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, afirmou hoje (dia 11) que a proposta relativa à Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade deverá estar pronta ainda este ano, devendo ser remetida ao Conselho Executivo para apreciação. Francis Tam, que presidiu à terceira reunião plenária do Conselho Permanente de Concertação Social, lembrou que já hoje o Conselho Executivo concluiu a apreciação do Regulamento Administrativo para revisão do decreto-lei 58/93/M, de 18 de Outubro, que estabelece que a idade mínima dos beneficiários de pensão de velhice do Fundo de Segurança Social (FSS) passa dos 65 para 60 anos. Contudo, frisou o governante, os beneficiários que optarem por receber a pensão antes de completarem 65 anos de idade não poderão auferir a totalidade do valor, sendo o montante calculado conforme uma determinada percentagem. Segundo o Secretário, a decisão do Governo da RAEM de não atribuir o valor total da pensão de velhice a quem a solicite antes dos 65 anos de idade tem que ver com um princípio de justiça. O governo considera mais justo atribuir apenas uma percentagem do montante a quem aufere mais cedo da pensão de velhice para que, desta forma, aos 80 anos todos os beneficiários tenham recebido o mesmo valor, reiterou. Porém, os beneficiários que solicitarem antecipadamente a atribuição da pensão de velhice, mas que continuem a trabalhar, terão que continuar a contribuir. Francis Tam realçou que esta fórmula é a mais consensual, tendo reunido o apoio nas opiniões auscultadas. As alterações previstas nesta reforma, que engloba dois níveis – Fundo se Segurança Social e Fundo de Previdência Central Não Obrigatório –, abrange todos os trabalhadores por conta de outrem (incluindo residentes permanentes e não-permanentes), para quem, independentemente da idade, a comparticipação é obrigatória, bem como todos os residentes permanentes que tenham idade igual ou superior a 22 anos e que descontem voluntariamente. Após a implementação do novo regime propõe-se a atribuição da pensão de velhice a novos participantes ainda não abrangidos, cujas contribuições são inferiores a 30 anos, mas que tenham contribuído pelo período mínimo de cinco anos. Os novos participantes têm também de comprovar que estão a residir em Macau há, pelo menos, dois anos à data de apresentação do pedido de adesão, confirmando que estiveram pelo menos seis meses em Macau em cada ano, para que esse mesmo ano seja considerado em termos de contribuições.
De acordo com o governante, a proposta prevê a fixação do critério da duração de contribuição nos 30 anos, sendo que o período mínimo mantém-se nos cinco anos. Os contribuintes que tenham descontado pelo período de 30 anos podem deixar de contribuir, mas os respectivos empregadores apenas são escusados de prestar contribuições a favor do trabalhador a partir do momento em que este cesse funções. Quem ainda não tenha contribuído para o FSS, mas esteja interessado em aderir ao novo regime, poderá fazê-lo ao abrigo de um período transitório de um ano. Porém, além de passar a contribuir para o FSS, o beneficiário terá que pagar o valor correspondente a metade dos anos durante os quais deveria ter descontado, no valor de 45 patacas mensais. O beneficiário não irá receber o total, mas sim o correspondente aos anos em que contribuiu. Ainda assim, destaca o Secretário, permitindo o pagamento retroactivo de metade dos anos em que deveria ter contribuído para o FSS, o contribuinte sai beneficiado visto que o valor da pensão de velhice é mais elevado. No que toca ao Fundo de Previdência Central Não Obrigatório, poderão requerer o estabelecimento de uma conta no fundo, sendo financiados pelo Governo, todos os residentes permanentes de Macau com idade igual ou superior a 22 anos e que durante o ano de financiamento tenham trabalhado em Macau pelo menos seis meses. Após três anos de aplicação do Fundo de Previdência Central Não Obrigatório, será efectuado um estudo abrangente para avaliar as condições que permitam a criação de um Fundo de Previdência Obrigatório, sublinhou o Secretário. Francis Tam afastou ainda a ideia de uma nova actualização da pensão de velhice em breve, uma vez que o valor já foi aumentado este ano. Quanto aos encargos para o Orçamento da RAEM, o Secretário frisou que as despesas não deverão aumentar, devendo ser destinada uma percentagem semelhante para o FSS. Considerando que a segurança social é uma exigência da sociedade, Francis Tam salientou que o Governo da RAEM irá responder a esta necessidade de forma adequada e dentro dos limites possíveis. O Governo da RAEM está atento à situação e, de acordo com a situação financeira, irá assumir as suas responsabilidades, realçou o Secretário. De acordo com Francis Tam, o governo vai envidar esforços para que dentro de três meses a revisão desta proposta esteja concluída, trabalhando também na legislação referente à gestão do fundo. As propostas serão depois alvo de nova consulta pública, após a qual será elaborada a versão final, que deve ser entregue ao Conselho Executivo ainda este ano, para posteriormente ser apreciada pela Assembleia Legislativa.