Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, o director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, afirma que as autoridades sempre deram importância aos trabalhos de formação dos funcionários públicos, no sentido de dotar os funcionários de diferentes categorias com os conhecimentos e capacidades suficientes para enfrentar as exigências e necessidades na acção governativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Entretanto, na definição dos cursos de formação, as autoridades tentaram sempre encontrar um equilíbrio entre os direitos e interesses dos funcionários públicos e o aperfeiçoamento contínuo dos serviços ao público, bem como auscultar activamente as opiniões, para uma maior eficácia dos trabalhos. Em relação ao curso de secretariado mencionado na interpelação, José Chu afirma que o “plano de formação em secretariado” é um dos grandes projectos para todos os trabalhadores que exercem funções de secretariado e constituído por quatro módulos. Desde o final de 2005 até o presente, o plano conta já com um total de 31 turmas (cada módulo é considerado uma turma) e a participação de 585 pessoas. Adianta que, tendo em conta que os trabalhadores com funções de secretariado têm geralmente que ajudar os dirigentes, chefias ou outros colegas a tratar dos assuntos diários, o curso foi programado para fora das horas de expediente, a fim de evitar o impacte no funcionamento do serviço. Contudo, os SAFP também têm em atenção que a frequência do curso fora da hora de expediente pode trazer inconveniências a alguns trabalhadores, pelo que no aviso de inscrição, é enumerada uma lista de turmas com diferentes horários que permitem a opção por parte dos trabalhadores. Por outro lado, para conseguir um equilíbrio entre o funcionamento dos serviços públicos e os direitos e interesses dos formandos, os SAFP fazem o possível para programar a realização de algumas partes do curso durante ou em algumas horas de expediente. José Chu adianta que os trabalhadores da área de secretariado com conhecimentos e competências superiores aos do curso estão dispensados da frequência do mesmo. Assim, em conformidade as disposições e requisitos definidos claramente para o efeito pelos SAFP, os interessados, que reúnam as condições indicadas, podem pedir a isenção de frequência das modalidades através do seu próprio serviço, ou serem os serviços públicos/entidades a pedir a isenção quando o trabalhador possuir capacidade suficiente para enfrentar as necessidades em trabalho. Nas 31 turmas realizadas, 94 pessoas obtiveram isenção de um ou mais módulos. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 512/III/2007.