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Resposta da Direcção dos Serviços Correccionais ao caso de guarda prisional suspeita de ter cometido crime grave


Em relação ao caso de uma guarda prisional ter sido detida e encaminhada para o Ministério Público por ter alegadamente extorquido um ex-recluso, a Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) está extremamente preocupada e chocada, considerando o incidente extremamente terrível. A DSC nunca aceita qualquer acto ilegal e frisa que serão severamente punidas as infracções à lei e à disciplina praticadas pelo pessoal subordinado. Para responsabilizar disciplinarmente a infractora de acordo com a lei, foi instaurado logo um processo de inquérito disciplinar interno e tomada a medida de suspensão preventiva do exercício de funções contra a guarda em causa.

Ao mesmo tempo, a DSC está a rever com seriedade os trabalhos de gestão interna. Para reforçar a gestão da disciplina do pessoal e garantir a eficácia constante dos trabalhos correccionais e de reintegração social, serão preenchidas oportunamente as possíveis lacunas de supervisão e tomadas as medidas de optimização. O caso já foi notificado a todas as subunidades como uma advertência solene, para que todo o pessoal, enquanto funcionários públicos, reconheça como alerta o incidente em questão, mantenha estritamente a autodisciplina e nunca infrinja a lei no exercício do poder público, mantendo em conjunto a imagem pública da DSC e estando à altura da confiança e apoio da sociedade.

Aliás, os serviços da DSC responsáveis pela reintegração social estão a acompanhar a situação da vítima reabilitada na sequência do incidente em questão, e irão esforçar-se por tomar as medidas de apoio e protecção possíveis, no sentido de garantirem à vítima uma reintegração social melhor.

De momento, a DSC encontra-se a colaborar activamente com as autoridades judiciária e policial na investigação do incidente, disponibilizando toda a assistência necessária conforme a lei. No futuro, a DSC irá também divulgar, em tempo oportuno, por meios de comunicação oficial, o andamento e o resultado do inquérito disciplinar relativa à funcionária envolvida, de forma a que a sociedade possa continuar a manter-se actualizada e realizar a fiscalização.



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