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Garantia de crédito para a primeira prestação na aquisição de habitação própria


O Conselho Executivo, indicou, hoje (30 de Abril), ter sido concluída a apreciação da proposta de lei “Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da RAEM”, que permite o governo conceder aos residentes permanentes garantia de crédito na primeira prestação para a aquisição de habitação própria, cujo o valor não exceda 20 por cento do valor da avaliação do respectivo imóvel. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, adiantou que esta proposta de lei vai ser submetida à Assembleia Legislativa, e que apoiar os residentes na aquisição de habitação própria e aliviar os encargos financeiros das famílias, é uma das prioridades, da acção governativa para 2009. Sublinha que o governo vai adoptar medidas para promover o Plano de Apoio para Aquisição de Habitação Própria, com o objectivo de atenuar a pressão na população em relação à primeira prestação referente à compra de casa. Esclarece que, aos residentes permanentes que não possuam imóvel e que pretendam adquirir a habitação própria, cujo valor da avaliação não exceda três milhões de patacas, o governo garante parte do crédito da primeira prestação, a qual não pode exceder 20 por cento do valor da avaliação do respectivo imóvel, suportando o beneficiário/adquirente, pelo menos, 10 por cento da primeira prestação. Salienta que o prazo da prestação da garantia de crédito tem um limite máximo de 15 anos. Por último, revelou que para efeitos de prestação da garantia de crédito, o governo vai contrair dívidas no montante máximo de setecentos milhões de patacas.