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O IAS divulga instruções de prevenção da Gripe Suína para os equipamentos sociais


Considerando que o surto da Gripe Suína surgiu sucessivamente no México, nos EUA e noutros países e se tornou uma epidemia fatal, a Organização Mundial de Saúde já elevou o nível 4 de alerta pandémico, o que representa o aumento da possibilidade de um surto em grupo da infecção deste novo vírus. E de acordo com o Plano Urgente de Intervenção Preventiva, cuja execução é exigida pela Equipa Coordenadora sobre a Pandemia de Gripe da REAM, o IAS enviará ofícios para solicitar que os equipamentos sociais tomem as medidas preventivas correspondentes ao trabalho de intervenção desenvolvido pelo Governo da RAEM no âmbito do referido Plano e executem rigorosamente o trabalho preventivo. Segundo o apelo lançado nas “Recomendações sobre a Prevenção da Infecção da Gripe Suíça”, todas as creches e os equipamentos sociais com internamento de Macau devem cumprir e executar rigorosamente a inspecção de saúde matinal e a medição de temperatura corporal, tirando diariamente a temperatura junto dos seus utentes e dos trabalhadores. Em paralelo, devem criar o mecanismo de medição de temperatura junto dos visitantes e proceder ao respectivo registo para a eventual verificação. Caso detectam febre nos utentes, trabalhadores ou nos visitantes (com temperatura acima dos 38,5º), devem evitar a sua entrada no equipamento e de seguida pedir aos mesmos para irem o mais rápido possível à consulta médica. Todos os equipamentos sociais com internamento devem ainda prestar especial atenção ao estado de saúde dos utentes, e em particular, daqueles com dificuldades de auto-expressão. E caso se verifiquem neles má disposição, febre e sintomas similares da gripe, os mesmos deverão, de imediato, ser levados ao médico. Os equipamentos acima referidos devem cumprir com rigor o mecanismo de comunicação de doenças transmissíveis, nomeadamente através do preenchimento e do envio da Notificação de Doenças do Tracto Respiratório, Intestinal ou de Casos Suspeitos de Doenças Infecciosas Verificados nos Equipamentos Sociais ao Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos SS (Fax n.° 28533524) e ao IAS (Fax n.°28355161), sempre que se verifiquem no equipamento social num prazo de 10 dias dois ou mais trabalhadores e/ou utentes (ou outras pessoas relacionadas) com febre (com temperatura corporal superior a 38,5ºC) ou com sintomas semelhantes. O IAS apela igualmente aos outros equipamentos sociais, nomeadamente aos centros de cuidados especiais e aos centros de dia para pessoas deficientes no sentido de aplicarem medidas semelhantes aos seus utentes, trabalhadores e visitantes, com vista ao reforço da prevenção contra a influenza. A fim de prevenir com eficácia o surto da gripe suína, o IAS irá envidar esforços no sentido de apoiar os equipamentos sociais a tomar medidas de prevenção e de contingência. Através da detecção precoce dos casos infectados e da cooperação com os Serviços de Saúde para o seu acompanhamento e tratamento, permite-se o controlo e a redução da propagação do vírus, travando o alastramento da epidemia. Entretanto, o IAS vai organizar na parte da tarde do dia 4 de Maio (2.ª feira) duas sessões de explicação para os trabalhadores do IAS e dos equipamentos sociais. Para o efeito, vai ser convidada a médica Leong Iek Hou do Centro para a Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde para a apresentação da situação actual da Gripe Suína, das medidas de prevenção anunciadas pela Equipa Coordenadora sobre a Pandemia de Gripe do Governo da RAEM e dos trabalhos de prevenção contra a epidemia que deverão ser executados rigorosamente pelos equipamentos sociais.