O presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, Victor Ng responde a uma interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre o programa de subsídio, intitulado “Amor pelo lar e pela Pátria - Celebrações de 60.º aniversário da RPC e 10.º aniversário da RAEM”. Victor Ng explica que, para evitar desperdício do erário público, a Fundação Macau seguiu rigorosamente a legislação, designadamente o despacho n.º 54/GM/97 sobre as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, no sentido de fiscalizar e acompanhar todas as associações e instituições que recebem subsídio da Fundação Macau para organizar actividades comemorativas no âmbito do programa. Acrescenta que, além disso, a Fundação define, em regulamento próprio para o Programa, a proibição de actos ilegais ou de violação aos bons costumes, incluindo os actos que se desviem da temática e do objectivo destas celebrações.
Adianta que caso seja necessário, não exclui a possibilidade de convidar instituições de auditoria para avaliar os dados apresentados pelas associações e instituições, e se se verificarem infracções, irá apurar a responsabilidade de acordo com a lei.
Em relação à protecção de dados pessoais recolhidos, a Fundação exige que as associações e instituições, requerentes do programa de subsídio às comemorações, entreguem um documento onde se comprometem que todos os dados pessoais recolhidos são protegidos e utilizados só para o fim das referidas actividades, e deverão ser destruídos depois do termo das actividades. Por seu turno, o presidente do Conselho de Administração do IACM, Tam Vai Man, salienta, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira que, indepdendentemente do regime de recrutamento, os trabalhadores são sempre considerados os recursos mais valiosos. Adianta que o IACM preocupa-se com os benefícios, ambiente do trabalho, segurança, saúde, etc, e procura oferecer aos trabalhadores o melhor ambiente e condições de trabalho. Explica que o IACM procede à abertura de concursos, de acordo com os artigos 10º e 11º do Decreto-lei nº 86/89/M, com o nº 7 do artigo 47º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-lei nº 87/89/M, para os funcionários públicos do quadro que reúnam as necessárias condições para o acesso condicionado a uma categoria superior. No que respeita a outros trabalhadores, o IACM, de acordo com os regulamentos de progressão aplicáveis, Planeamento sobre Recursos Humanos e Recrutamento do Pessoal, desempenho no trabalho e orçamento, não descura o dever de os fazer progredir até ao mais alto escalão ou categoria. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 170/III/2009 e 271/III/2009.