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DSAL não permite a violação da conduta integral e a infração dos funcionários


Relativamente ao caso do transacto dia sobre um inspector de sexo masculino da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) que foi investigado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), por suspeita de existência de acção ilegal com a parte patronal na instrução de um processo de conflito labora, a DSAL vem no presente comunicar o seguinte: o inspector da DSAL suspeito pelo CCAC esteve a instruir um caso, em que foi acompanhado pela Associação Geral dos Operários de Macau e de trabalhadores da empresa em causa, sobre a ordenação não razoável de trabalhos de um hotel situado na zona de NAPE de Macau e de violação da Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais. Como a aludida associação veio a manifestar à DSAL que o inspector suspeito ter vindo, na instrução do processo em causa, ter praticado eventuais irregularidades, por isso, a DSAL começou, de imediato, a investigação. Concluindo, na verificação preliminar, registaram indícios notórios que demonstram que, na instrução do processo em causa, o suspeito tem praticado infracção da conduta íntegra do trabalhador do serviço público, dado à gravidade do facto, a DSAL denunciou, de imediato, ao CCAC os resultados da investigação obtida. Analisado os dados fornecidos pela DSAL, o CCAC enviou, no transacto dia, o suspeito e o caso em causa ao Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base (TJB). Em conformidade com os resultados dos dados fornecidos pelo TJB, o inspector em causa foi considerado suspeito de prática de Corrupção Passiva para Acto Ilícito, nos termos do n.o 1 do artigo 337.o do Código Penal de Macau. Em 14 de Janeiro de 2008, o TJB determinou a execução de medida coactiva da suspensão do exercício de qualquer função pública ao suspeito, nos termos do artigo 185.o do Código de Processo Penal. Em relação ao presente assunto, sobre a devida infracção, a DSAL afirma que tomou muita atenção sobre o referido assunto e frisa que a DSAL existe o mecanismo de reclamação com bom funcionamento para o público, este mecanismo irá receber as opiniões sobre a DSAL fornecidas pelo público. A DSAL pode através das opiniões exercer o melhoramento e fiscalização continua sobre os trabalhos dos funcionários. Caso se verifique a violação da conduta integral e a infração, a DSAL não permite a existência deste acto, irá exercer a punição de acordo com a lei. Mais, a DSAL frisa que irá reforçar continuamente o conhecimento sobre o sentido de honesto e dedicado para com o público e exercer acções governativas dentro da legalidade, a fim de assegurar a ideia da conduta integral, criando continuamente uma boa personalidade de serviço dos funcionários, com objecto de servir para o público em conjunto no sentido da conduta integral.