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IPIM APERFEIÇOA MEDIDAS DE INCENTIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS DE EXPOSIÇÃO E VENDA


Com vista a incentivar as empresas e associações locais a participarem activamente em actividades de convenções e feiras, no sentido de melhorar a eficácia de promoção, mediante a exposição de produtos e estabelecimento de contactos directos com os clientes, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) começou, desde 1995, a proporcionar às empresas e associações locais o serviço de informação e aceitação de pedidos para “incentivos para participação em feiras” no exterior, podendo as entidades beneficiárias obter uma determinada quantia a título de incentivo financeiro para cobrir as despesas incorridas durante o período da feira. A partir de Agosto de 2007, o IPIM alargou o incentivo financeiro para participação em actividades de feiras realizadas em Macau. Com vista a aperfeiçoar constante e eficazmente as referidas medidas de incentivos, após ter ouvido as opiniões das Pequenas e Médias Empresas sobre a forma de as aperfeiçoar, o IPIM optimizou o Regulamento de Participação em Acções Promocionais, (adiante designado abreviadamente por “Regulamento”), cuja entrada em vigor foi fixada para 1 de Janeiro de 2011. As principais alterações consistem no seguinte: simplificação da tramitação do pedido, medidas de facilitação da entrega de documentos, implementação do sistema de classificação dos tipos de feiras e fixação de montantes certos para incentivos financeiros relativos à participação em feiras de exposição e venda, de modo a que os requerentes possam obter uma noção mais clara sobre os procedimentos de candidatura, serem claramente elucidados sobre os seus direitos e obrigações e conhecer com maior brevidade o resultado do seu pedido. (1) SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE PEDIDO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Com vista a assegurar que o requerente possa tomar conhecimento tão cedo quanto possível do resultado do seu pedido, com tempo suficiente para a preparação da exposição, o “Regulamento” simplificou o cálculo do prazo, convertendo dias de expediente em dias consecutivos, ajustando também o prazo para entrega do pedido para 45 dias antes da realização do evento, sendo o prazo para a entrega de documentos complementares alargado para 30 dias antes da realização da feira. O “Regulamento” proporciona uma série de medidas para facilitar o requerente, incluindo a dispensa da apresentação do Mod. M3/M4 da Direcção dos Serviços de Finanças, relativos à imposto profissional ou da lista dos trabalhadores eventuais, Mod. M/5 e M/6, conhecimento de cobrança do imposto complementar de rendimentos, notificação da avaliação do rendimento e guia de pagamento, e guia de pagamento ao Fundo de Segurança Social. Ao mesmo tempo, tendo em consideração que algumas empresas /associações participam dentro do mesmo ano financeiro em diversas feiras de exposição e venda, e parte dos documentos que instruem o pedido não ter necessidade de ser renovado /alterado no mesmo ano financeiro (v.g., cópia do Mod. 1 da Direcção dos Serviços de Finanças – Declaração de Início de Actividade e do M/8, conhecimento de cobrança da Contribuição Industrial), pode ser dispensada a apresentação desses documentos, mediante substituição, por declaração feita neste sentido. (2) MEDIDAS DE FACILITAÇÃO RELATIVAS ÀS FEIRAS DE EXPOSIÇÃO E FEIRAS DE VENDA Feiras de Exposição – A empresa/associação requerente pode, após o encerramento da exposição, mediante a apresentação da certidão de aprovação de incentivos para a participação na feira de exposição, requerer no mesmo ano financeiro, incentivo financeiro para artigos de publicidade (incluindo impressos e materiais audio-visuais). Feiras de Venda – A empresa/associação requerente deve apresentar, até 30 dias anterior à realização da feira, todos os documentos necessários para a instrução do pedido. Contudo a respectiva cotação pode ser apresentada durante o período acima mencionado, ou 45 dias a contar da data da recepção da comunicação da aprovação do pedido de incentivo financeiro. (3) INCENTIVOS PARA PRODUTOS “MADE IN DE MACAU” Além disso, em articulação com a política do Governo da RAEM de apoiar o desenvolvimento do sector de convenções e feiras, as condições de elegibilidade tornaram-se mais flexíveis ao abrigo do novo “Regulamento”. Neste sentido, serão proporcionadas medidas de tratamento discricionário às empresas que operam em Macau há menos de dois anos e empresas cujo capital social é detido em menos de 50% por residentes ou empresas de Macau. (Contudo, deve a empresa/associação requerente apresentar o certificado de origem das mercadorias e certidão do registo das marcas, com vista a assegurar que o produto/serviço em questão satisfaz as condições de “Made in Macao” ou “Marca de Macau”). (4) CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS E MEDIDAS DE INCENTIVO FIXO PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS A partir de 1 de Janeiro de 2011, nos termos do “Regulamento”, para efeitos de elegibilidade, é necessário que o período da realização da feira seja de pelo menos dois dias. Foi instituído o sistema de classificação das feiras, em feiras de exposição e feiras de venda, para efeitos de análise e aprovação. Contudo, mantém-se inalterados os princípios de análise e aprovação relativos aos pedidos de incentivos financeiros para participação em feiras de exposição. Ao mesmo tempo, com vista a permitir ao requerente a possibilidade de ter à sua disposição um subsídio com utilização flexível e desenvolver o mercado através da actividade de participação em feira, foi aumentado o limite do incentivo financeiro para participação em feiras locais. Neste sentido, o limite para os dois primeiros pedidos efectuados no mesmo ano financeiro por cada empresa ou associação é de cinco mil patacas, podendo o limite máximo acumulado dos incentivos financeiros atingir, em cada ano, o montante de trinta mil patacas. Além disso, o IPIM irá optimizar ainda mais os procedimentos de liquidação depois do evento, tenho preparado formulários uniformes para a elaboração dos relatórios de actividade, com vista processar com maior eficiência o reembolso das despesas dos pedidos aprovados. Por outro lado, continua a avaliar os serviços e a eficiência das medidas mediante as opiniões colhidas do questionário pós-evento. O Regulamento de Participação em Acções Promocionais entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, estando o seu conteúdo disponível para consulta na página electrónica do IPIM – www.ipim.gov.mo. Para informações adicionais, queira, por favor, contactar a Sra. Wong ou a Sra. Hoi do Centro de Serviço às PMEs (telefone: 28728212, e-mail: smec@ipim.gov.mo, ou consultar os respectivos folhetos, disponíveis no Centro de Serviços às PMEs e no balcão do IPIM instalado no Centro de Serviços da RAEM.